Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável
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Apresentação
O Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (CFDIRS) é o órgão colegiado responsável pela condução do FDIRS, conforme estabelecido pela Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e pelo Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021. Composto por representantes de quatro ministérios, o Conselho é presidido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
O CFDIRS se reúne ordinariamente uma vez por ano e, de forma extraordinária, sempre que convocado por sua presidência ou por solicitação de seus membros.
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Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS)
O FDIRS é um fundo inovador criado para apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de infraestrutura sustentável em todo o Brasil, com especial atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Seu objetivo é fomentar a implementação de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) em setores estratégicos, como saneamento básico, transporte, infraestrutura urbana, segurança hídrica e outros, contribuindo para o desenvolvimento regional sustentável e ampliando o acesso a serviços públicos de qualidade.
Com um aporte inicial de cerca de R$ 1 bilhão pela União, o FDIRS possui potencial para alavancar de 20 a 50 vezes esse valor em investimentos privados, promovendo impactos significativos em comunidades vulneráveis e melhorando o acesso a serviços essenciais.
O FDIRS foi operacionalizado em 29 de dezembro de 2023, sucedendo o extinto Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), e funciona sob o regime de cotas, com patrimônio próprio separado do patrimônio de seus cotistas e da instituição administradora.
As receitas do FDIRS provêm da integralização de cotas, doações, reembolso de valores despendidos, bonificações por serviços de estruturação de projetos, comissões decorrentes da concessão de garantias, resultados de aplicações financeiras, dentre outras fontes.
A União está autorizada a participar como cotista do FDIRS até o limite de R$ 11 bilhões. A administração do fundo é realizada pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira selecionada por meio do edital N.1 de chamamento público
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Competências
Conforme o Decreto nº 10.918, de 2021, o CFDIRS possui as seguintes competências:
- Elaborar e aprovar seu regimento interno;
- Identificar, selecionar e propor áreas e setores prioritários para a aplicação dos recursos do fundo;
- Propor diretrizes e condições gerais para a operação do fundo;
- Examinar o estatuto do fundo previamente à integralização de cotas pela União;
- Estabelecer procedimentos para acompanhamento e avaliação do fundo;
- Orientar a participação da União na assembleia de cotistas;
- Examinar relatórios de auditoria interna e externa;
- Examinar a prestação de contas, balanços anuais e demais demonstrações financeiras;
- Propor medidas para aperfeiçoar a gestão do fundo;
- Acompanhar as medidas adotadas pela administradora do fundo;
- Avaliar os resultados da política de investimento;
- Editar resoluções necessárias ao exercício de suas competências;
- Propor condições e limites máximos de participação dos recursos do fundo em cada modalidade de aplicação;
- Subsidiar a definição quanto à remuneração da administradora do fundo.
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Composição
O Conselho do Fundo é composto por representantes dos seguintes órgãos:
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (presidência);
- Ministério da Fazenda;
- Ministério do Planejamento e Orçamento;
- Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
Cada membro possui um suplente que o substitui em suas ausências e impedimentos.
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Secretaria-Executiva
A Secretaria-Executiva do CFDIRS é exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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Políticas do FDIRS
O FDIRS é regido por políticas específicas para orientar suas operações. Essas políticas tiveram sua primeira versão aprovada em assembleia de cotistas, realizada em 5 de julho de 2024, e deverão ser periodicamente revisadas.
- Política de Seleção de Projetos Apoiáveis e de Instituições Estruturadoras: Estabelece critérios para a seleção de projetos e instituições.
- Política de Investimento: Define diretrizes para a aplicação dos recursos do fundo.
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Atas
Aqui, você pode acessar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho do FDIRS e das assembleias de cotistas do fundo:
- Ata da 1ª Reunião Ordinária do CFDIRS, realizada em 26/1/2022.
- Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 29/3/2022.
- Ata da 2ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 5/5/2022.
- Ata da 3ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 14 e 20/6/2022.
- Ata da 4ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 14 e 15/7/2022.
- Ata da 5ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 1/8/2022.
- Ata da 6ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 19 e 23/8/2022.
- Ata da 7ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 8/12/2022.
- Ata da 8ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 21/12/2022.
- Ata da 9ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 23/08/2023
- Ata da 9ª Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do FGIE, realizada em 29/12/2023.
- Ata da 10ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 30/11/2023.
- Ata da 11ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 09/05/2024.
- Ata da 12ª Reunião Extraordinária do CFDIRS, realizada em 08/08/2024
- Ata da Assembleia Geral de Cotistas do FDIRS, realizada em 05/07/2024.
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Normativos:
Aqui estão os principais documentos normativos relacionados ao FDIRS:
- Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012
- Lei nº 14.227, de 20 de outubro de 2021
- Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021
- Portaria MDR nº 126, de 13 de janeiro de 2022
- Resolução CFDIRS nº 1, de 04 de abril de 2022
- Decreto 11.600, de 17 de julho de 2023
- Portaria nº 2.628, de 7 de agosto de 2023
- Portaria nº 3.141, de 10 de outubro de 2023
- Estatuto do FDIRS, aprovado em 29 de dezembro de 2023
- Resolução CFDIRS nº 1, de 09 de agosto de 2024
- Política de Seleção de Projetos Apoiáveis e de Instituições Estruturadoras
- Política de Investimento
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Apresentação