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O Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (CFDIRS) é o órgão colegiado responsável pela condução do FDIRS, conforme estabelecido pela Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e pelo Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021. Composto por representantes de quatro ministérios, o Conselho é presidido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
O CFDIRS se reúne ordinariamente uma vez por ano e, de forma extraordinária, sempre que convocado por sua presidência ou por solicitação de seus membros.
O FDIRS é um fundo inovador criado para apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de infraestrutura sustentável em todo o Brasil, com especial atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Seu objetivo é fomentar a implementação de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) em setores estratégicos, como saneamento básico, transporte, infraestrutura urbana, segurança hídrica e outros, contribuindo para o desenvolvimento regional sustentável e ampliando o acesso a serviços públicos de qualidade.
Com um aporte inicial de cerca de R$ 1 bilhão pela União, o FDIRS possui potencial para alavancar de 20 a 50 vezes esse valor em investimentos privados, promovendo impactos significativos em comunidades vulneráveis e melhorando o acesso a serviços essenciais.
O FDIRS foi operacionalizado em 29 de dezembro de 2023, sucedendo o extinto Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), e funciona sob o regime de cotas, com patrimônio próprio separado do patrimônio de seus cotistas e da instituição administradora.
As receitas do FDIRS provêm da integralização de cotas, doações, reembolso de valores despendidos, bonificações por serviços de estruturação de projetos, comissões decorrentes da concessão de garantias, resultados de aplicações financeiras, dentre outras fontes.
A União está autorizada a participar como cotista do FDIRS até o limite de R$ 11 bilhões. A administração do fundo é realizada pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira selecionada por meio do edital N.1 de chamamento público
Conforme o Decreto nº 10.918, de 2021, o CFDIRS possui as seguintes competências:
O Conselho do Fundo é composto por representantes dos seguintes órgãos:
Cada membro possui um suplente que o substitui em suas ausências e impedimentos.
A Secretaria-Executiva do CFDIRS é exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O FDIRS é regido por políticas específicas para orientar suas operações. Essas políticas tiveram sua primeira versão aprovada em assembleia de cotistas, realizada em 5 de julho de 2024, e deverão ser periodicamente revisadas.
Aqui, você pode acessar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho do FDIRS e das assembleias de cotistas do fundo:
Aqui estão os principais documentos normativos relacionados ao FDIRS: