Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Coaride Petrolina e Juazeiro
-
-
Competências
O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Coaride Petrolina e Juazeiro, órgão colegiado integrante da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional, possui as seguintes competências:
I - planejar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas na Ride Petrolina e Juazeiro;
II - elaborar o plano de desenvolvimento e o programa especial de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro e de suas alterações;
III - propor à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de que trata o Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019, a criação ou a revisão de planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da Ride Petrolina e Juazeiro e para a integração e a unificação dos serviços públicos comuns aos entes federativos que a integram;
IV - recomendar a adoção de providências à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional para compatibilizar as ações desenvolvidas na Ride Petrolina e Juazeiro com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional e urbano;
V - adequar os programas e os projetos de interesse da Ride Petrolina e Juazeiro com os planos regionais e nacionais de desenvolvimento; e
VI - apoiar as iniciativas dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro relativas à governança interfederativa, conforme o disposto na Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
-
Composição
Conforme estabelecido no Decreto nº 10.296, de 2020, o Coaride Petrolina e Juazeiro é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - um da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;
III - um do Estado de Pernambuco;
IV - um do Estado da Bahia; e
V - quatro dos Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro, dentre os quais:
a) dois do Estado de Pernambuco; e
b) dois do Estado da Bahia.
-
Secretaria-Executiva
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
-
Legislação
Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Polo Petrolina/PE e Juazeiro/BA.
Decreto nº 10.296, de 30 de março de 2020 - Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo
-
Competências