Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Coaride
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Competências
O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Coaride, órgão colegiado integrante da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional, possui as seguintes competências:
I - coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais;
II - aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE;
III - programar a integração e a unificação dos serviços públicos que lhes são comuns;
IV - indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas na RIDE com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional;
V - harmonizar os programas e projetos de interesse da RIDE com os planos regionais de desenvolvimento;
VI - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE; e
VII - aprovar seu regimento interno.
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Composição
Conforme estabelecido no Decreto nº 9.913, de 2019, o Coaride é composto por:
I - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;
V - Secretário-Executivo do Ministério da Educação;
VI - Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania;
VII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IX - Diretor-Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
X – três representantes do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores;
XI - dois representantes dos Municípios do Estado de Goiás que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos Municípios que integram a RIDE; e
XII - dois representantes dos Municípios do Estado de Minas Gerais que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos Municípios que integram a RIDE.
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Secretaria-Executiva
Diretoria de Planejamento e Avaliação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco.
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Legislação
Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011 - Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Decreto nº 9.913, de 11 de julho de 2019 - Altera o Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, que regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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Competências