Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina - Coaride da Grande Teresina
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Competências
O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina - Coaride da Grande Teresina, órgão colegiado integrante da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional, possui as seguintes competências:
I - planejar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas na Ride da Grande Teresina;
II - coordenar a elaboração do PDGT e do Programa Especial de Desenvolvimento da Ride da Grande Teresina e de suas alterações;
III - propor à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional de que trata o Decreto nº 9.810, de 2019, a instituição ou a revisão de planos, de programas e de projetos para o desenvolvimento integrado da Ride da Grande Teresina e a integração e a unificação dos serviços públicos comuns aos entes federativos que a compõem;
IV - indicar providências à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional para compatibilizar as ações desenvolvidas na Ride da Grande Teresina com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional e urbano;
V - harmonizar os programas e os projetos de interesse da Ride da Grande Teresina com os planos regionais e nacionais de desenvolvimento;
VI - apoiar as iniciativas dos Estados do Maranhão e do Piauí e dos Municípios que compõem a Ride da Grande Teresina relativas à governança interfederativa, conforme o disposto na Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015; e
VII - aprovar seu regimento interno.
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Composição
Conforme estabelecido no Decreto nº 10.129, de 2019, o Coaride da Grande Teresina é composto:
I - pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - por um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, que será indicado pelo seu titular;
III - por um representante do Estado do Maranhão e um do Estado do Piauí, indicados pelos respectivos Governadores; e
IV - por três representantes dos Municípios que integram a Ride da Grande Teresina, sendo um do Estado do Maranhão e dois do Estado do Piauí, indicados pelos Prefeitos dos Municípios que a integram.
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Secretaria-Executiva
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
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Legislação
Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001- Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.
Decreto nº 10.129, de 25 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.
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Competências