Comitês Gestores das Contas dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos
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Apresentação
Conforme a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, o Comitê Gestor da Conta do Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba e o Comitê Gestor da Conta do Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos da área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas - CPR Furnas são órgãos colegiado responsáveis respectivamente pelas CPR - São Francisco e Parnaíba e CPR – Furnas. A sua presidência é exercida pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os Comitês Gestores se reúnem, ordinariamente, trimestralmente, e, extraordinariamente, mediante requerimento de qualquer membro e convocação de seus Presidentes.
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Contas dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos - CPR
Os recursos das CPR serão destinados ao desenvolvimento de ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos.
A criação das CPR decorre da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). As CPR receberão aportes anuais de R$ 350.000.000,00 na CPR São Francisco e Parnaíba e de R$ 230.000.000,00 na CPR Furnas, atualizados pela IPCA, pelo prazo de 10 anos.
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Competências
Os Comitês Gestores da CPR São Francisco e Parnaíba e da CPR Furnas, órgãos colegiados de natureza deliberativa, integrante da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem como competências:
I - elaborar, anualmente, plano de trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, e revisá-lo, quando necessário;
II - avaliar e propor as diretrizes e as condições gerais de operação das CPR;
III - estabelecer as ações a serem realizadas com os recursos das CPR;
IV - acompanhar o desempenho das CPR, com apoio da auditoria independente, a partir dos relatórios elaborados pela concessionária de geração de energia elétrica quanto à aplicação dos recursos;
V - aprovar, anualmente, os relatórios elaborados pela concessionária de geração de energia elétrica, com apoio da auditoria independente, e divulgá-lo em sítio eletrônico;
VI - acompanhar, trimestralmente, com apoio da auditoria independente, a curva de desembolso de cada ação, e, se julgar necessário, convocar a concessionária de geração de energia elétrica para prestar esclarecimentos adicionais; e
VII - elaborar e aprovar, em sua primeira reunião, o seu regimento interno.
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Composição Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba
Conforme estabelecido no art. 7º do Decreto nº 11.653, de 2023, o Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - um do Ministério das Cidades;
V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - um do Ministério de Minas e Energia; e
VII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.
- Portaria SE/MIDR nº 1.469. de 08 de Maio de 2024
- Portaria SE/MIDR nº 1.156, de 09 de março de 2024
- Portaria SE/MIDR nº 3.185, de 16 de outubro de 2023 (VIGENTE)
- Portaria SE/MIDR nº 2.986, de 21 de setembro de 2023
- Portaria nº 2517, de 5 de agosto de 2022
- Portaria SE/MDR nº 3364, de 22 de novembro de 2022
- Portaria SE/MDR nº 3533, de 2022
- Portaria SE/MIDR nº Nº 3.748, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Composição Comitê Gestor da CPR Furnas
Conforme estabelecido no art. 8º do Decreto nº 11.653, de 2023, o Comitê Gestor da CPR Furnas é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - um do Ministério das Cidades;
V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - um do Ministério de Minas e Energia;
VII - um do Ministério de Portos e Aeroportos; e
VIII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.
- Portaria SE/MIDR nº 2.082, de 12 de Junho de 2024
- Portaria SE/MIDR nº 1.476, de 08 de Maio de 2024
- Portaria SE/MIDR nº 1.157, de 09 de março de 2024
- Portaria SE/MIDR nº 3.185, de 16 de outubro de 2023 - Vigente
- Portaria SE/MIDR nº 2.987, de 21 de setembro de 2023
- Portaria nº 2518, de 5 de agosto de 2022
- Portaria SE/MDR nº 3365, de 22 de novembro de 2022
- Portaria SE/MDR nº 3537/2022
- Portaria SE/MIDR nº Nº 3.749, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Secretaria-Executiva
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica - SNSH do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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Regimento Interno
- Regimento Interno do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba
- Regimento Interno da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétrica de Furnas - CPR Furnas
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Legislação
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Decreto 11.653 DE 23 DE AGOSTO DE 2023 que Altera o Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
- LEI Nº 14.182, DE 12 DE JULHO DE 2021 - Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis nºs 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.
- DECRETO Nº 10.838, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 - Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
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Documentos e Deliberações
Reuniões
- Ata da reunião de 03/09/2024
- Ata da reunião de 15/08/2024
- Ata da reunião de 29/05/2024
- Ata da reunião de 17/07/2024
- Ata da reunião de 28/06/2024
- Ata da reunião de 29/04/2024
- Ata da reunião de 21/03/2024
- Ata da reunião de 11/03/2024
- Ata da reunião de 21/02/2024
- Ata da reunião de 27/11/2023;
- Ata da Reunião de 10/11/2023;
- Ata da Reunião de 26/10/2023;
- Registro de Reunião de 15/12/2022;
- Ata da Reunião de 24/11/2022
- Ata da Reunião de 21/12/2023 - CPR Furnas
- Ata da Reunião de 21/12/2023 - CPR São Francisco e Parnaíba
Resoluções
- Resolução nº 05/2024 - CPR Furnas (Atualiza o Plano de Trabalho)
- Resolução nº 05/2024 - CPR São Francisco e Parnaíba (Atualiza o Plano de Trabalho)
- Resolução nº 06/2024 - CPR Furnas (Regras para pagamento de despesas da Eletrobras)
- Resolução nº 06/2024 - CPR São Francisco e Parnaíba (Regras para pagamento de despesas da Eletrobras)
- Resolução nº 04/2024 – CPR Furnas (Plano de Trabalho)
- - Anexos
- Resolução nº 04/2024 – CPR São Francisco e Parnaíba (Plano de Trabalho)
- - Anexos
- Resolução nº 03/2024 - CPR Furnas (diretrizes para contratação de auditoria independente)
- Resolução nº 03/2024- CPR São Francisco e Parnaíba (diretrizes para contratação de auditoria independente)
- Resolução nº 01/2023 – CPR Furnas (regimento interno)
- Resolução nº 02/2023 – CPR Furnas (diretrizes para elaboração e execução do plano de trabalho)
- Resolução nº 01/2023 – CPR São Francisco e Parnaíba (regimento interno)
- Resolução nº 02/2023 – CPR São Francisco e Parnaíba (diretrizes para elaboração e execução do plano de trabalho)
Outros documentos
- Estudo da Universidade Federal de Viçosa - UFV contendo a Metodologia de Priorização de Áreas Para Recuperação Ambiental nas Cabeceiras Selecionadas das Bacias dos Rios Grande, Paranaíba, São Francisco e Parnaíba
- Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH
- Texto-base do Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas – PNRBH
- Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização das Usinas Hidrelétricas do País – PRR
- Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
- Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Grande
- Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba
- Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab
- Programa Nacional de Saneamento Rural – PNSR
- Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado - PPCerrado
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Eventos
Seminário Nacional 31/10/2023
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Monitoramento das Ações
- Relatórios de Prestação de Contas
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Apresentação