Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
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Competências
A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, órgão colegiado integrante da Estrutura Regimental do MDR, possui as seguintes competências:
I - estabelecer diretrizes para a revisão da PNDR e a sua operacionalização, em conformidade com os seus instrumentos, sobretudo, com os planos regionais de desenvolvimento e as suas revisões;
II - aprovar propostas de instituição ou revisão de planos sub-regionais, programas e ações de desenvolvimento regional;
III - promover a articulação de políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas prioritárias da PNDR;
IV - promover a articulação federativa, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas prioritárias da PNDR;
V - ratificar a definição dos limites territoriais das áreas prioritárias da PNDR e a revisão de sua tipologia;
VI - aprovar os relatórios de monitoramento e de avaliação da PNDR, com base na evolução dos indicadores de monitoramento e de avaliação;
VII - garantir o funcionamento do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional;
VIII - garantir a estruturação do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, por meio da disciplina do fluxo de dados e informações gerenciais para fins de monitoramento e de avaliação das políticas públicas afetas à PNDR;
IX - propor medidas para o fortalecimento dos mecanismos de financiamento do desenvolvimento regional, com aprimoramento e integração dos instrumentos existentes;
X - propor a inserção das ações federais priorizadas nos planos regionais e sub-regionais, no Plano Plurianual da União e na Lei Orçamentária Anual;
XI - propor a inserção de questões relativas ao desenvolvimento regional na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e em outros instrumentos de planejamento de longo prazo do Governo Federal;
XII - propor metas e estratégias de redução das desigualdades econômicas e sociais inter e intra as regiões brasileiras;
XIII - estruturar uma política integrada de financiamento do desenvolvimento regional;
XIV - aprovar indicadores de monitoramento e de avaliação da PNDR e de seus instrumentos; e
XV - definir seu regimento interno e aprová-lo por meio de resolução.
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Composição
Conforme estabelecido no Decreto nº 9.810, de 2019, a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional é composta pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Economia;
III - do Desenvolvimento Regional;
IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VI - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
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Secretaria-Executiva
Ministério do Desenvolvimento Regional.
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Comitê-Executivo
Conforme estabelecido no Decreto nº 9.810, de 2019, o Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Economia;
IV - Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - Secretaria de Governo da Presidência da República;
VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VII - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;
VIII - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste; e
IX - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
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Legislação
Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
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Competências