Debêntures Incentivadas
Os setores de iluminação, mobilidade urbana e saneamento básico podem captar recursos no mercado por meio das debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011), que são títulos privados voltados ao financiamento de projetos de infraestrutura.
As debêntures incentivadas permitem às empresas captar recursos no mercado para financiar projetos de infraestrutura. Os investidores contam com isenção ou redução de Imposto de Renda sobre os lucros obtidos. Os projetos de investimento são submetidos ao MDR, de forma individual para cada uma das secretarias envolvidas, que aprovam a emissão das debêntures com os incentivos da lei.
Atualmente, no setor de saneamento básico (Port. 1.917/2019), o MDR possui 40 projetos prioritários em 14 estados. Até o momento, já foram captados R$ 5,46 bilhões no mercado de capitais, o que demonstra o crescimento do instrumento para viabilizar obras de saneamento no País. Entre elas está utilização para o financiamento de obras de resíduos sólidos no Rio de Janeiro, a primeira para a área.
Para a mobilidade urbana (Port. 532/2017), Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, por exemplo, foram autorizados a buscar R$ 2,38 bilhões em investimentos. Já a iluminação pública (Port. 265/2021) recebeu, recentemente, a autorização de utilizar o modelo de captação para projetos no setor na modalidade expansão e/ou modernização.