Concessões e PPPs
A ampla expansão das concessões e parcerias público-privadas é resultado de uma modernização na legislação brasileira em relação ao tema. Exemplos disso são o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), a Lei Geral de Concessões, Parceria Público-Privada e Consórcios Públicos (PL 7063/17) e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). São iniciativas que garantem mais segurança jurídica e previsibilidade para a atração de investidores.
O resultado disso é que os investimentos começam a aparecer pelo País. Somente no setor do saneamento básico, quatro projetos que foram leiloados já conseguiram captar mais R$ 61 bilhões em recursos privados – entre investimentos e outorgas. Já no setor de iluminação pública, cinco contratos foram assinados e receberão, em 13 anos, até R$ 660 milhões em investimentos.
Aliado a isso, o Governo Federal tem se antecipado para possibilitar que os projetos sejam elaborados e possam ser concedidos à iniciativa privada. No setor de Infraestrutura, além do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atuam o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros atores.
Para reforçar esse setor, foi criado um fundo (MP 1.052/2021) com o objetivo de viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como forma de estimular o desenvolvimento regional.
Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, na contratação de serviços técnicos profissionais especializados, no fornecimento de garantias para cobrir riscos da contrapartida pública e na ampliação de investimentos nos setores prioritários da infraestrutura por meio da participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de capital semente.