Tratamento de Dados Pessoais
OuvidoriaA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de estabelecer normas para o tratamento de dados pessoais e assim proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Os regramentos da LGPD abrangem todas as atividades executadas com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Os agentes de tratamento, considerados os controladores (responsáveis pelas decisões sobre o tratamento dos dados) e os operadores (executores das atividades de tratamento, em nome do controlador), devem adotar medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais, ilícitas ou inadequadas, respondendo por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos ocasionados por violação à LGPD.
Os órgãos e entidades do Poder Público, quando no exercício de suas competências legais realizam tratamento de dados pessoais, devem indicar um Encarregado, com as seguintes atribuições:
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aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
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receber comunicações da ANPD e adotar providências;
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orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
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executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
No Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, o papel de Encarregado foi atribuído ao titular da unidade de Ouvidoria, que também foi indicado para presidir os trabalhos da Comissão Interna de implementação da LGPD, instituída pela Portaria nº 1.833, de 1º de junho de 2023:
Horário de atendimento: das 8 às 12h e das 14 às 18h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
O Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal recomenda que a comunicação entre os titulares de dados e o Encarregado dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal seja feita pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Além disso, para a segurança da informação da identidade dos titulares, o acesso ao Fala.BR deve ser feito com seu login único no GOV.BR, de autenticação de Nível Prata ou superior, quando, no exercício de direitos previsto no Capítulo III da LGPD, o registro tiver como objetivo:
a) Pedir Acesso à Informação sobre seus dados pessoais, tais como:
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confirmar a existência do tratamento de seus dados pessoais (Art. 18, I);
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ter acesso aos seus dados pessoais tratados (Art. 18, II);
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obter informações das entidades públicas e privadas com as quais seus dados foram compartilhados (Art. 18, VII);
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pedir informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados e sobre as consequências da negativa (Art. 18, VIII).
Obs.: Para acesso a informações de interesse público, clique aqui.
b) Solicitar Providências em relação ao tratamento de seus dados, tais como:
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requerer correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III);
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pedir a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD (Art. 18, IV);
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solicitar portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18, V);
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pedir a eliminação dos seus dados pessoais tratados sem o seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD (Art. 18, VI);
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revogar consentimento para o tratamento de seus dados pessoais (Art. 18, IX);
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pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art.20).
Obs.: Para apresentar manifestação (solicitação, reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou pedido de simplificação), no exercício do direito de usuário de serviço público, clique aqui.