Ramal do Apodi
O Ramal do Apodi, Trecho IV do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), transportará, por gravidade, as águas do rio São Francisco, a partir da estrutura de controle do Reservatório de Caiçara, na Paraíba, até o Reservatório Angicos, no Rio Grande do Norte, em uma extensão aproximada de 115,4 quilômetros.
O Ramal do Apodi tem extensão de 115,5 km e é constituído por diversas obras de acordo com a lista a seguir:
❖ 37 Sub-trechos de Canal (extensão total de 96.731,66 m);
❖ 04 Estruturas de Controle;
❖ 08 Rápidos (extensão total de 3.011,94 m);
❖ 06 Aquedutos (extensão total de 2.920,00 m);
❖ 01 Túnel (extensão total de 6.510,35 m);
❖ 04 Sifões Invertidos (extensão total de 370,02 m);
❖ 02 Soleiras Bico de Pato (extensão total de 96 m);
❖ 01 Queda;
❖ 04 Galerias;
❖ 01 Reservatório.
A vazão transportada será de 40 m³/s até o quilômetro 30,2, de onde está prevista a derivação do Ramal do Salgado (Trecho III do PISF), que levará as águas para o estado do Ceará. Após essa derivação, a vazão será de 20 m³/s.
Estima-se o atendimento potencial de aproximadamente 750 mil pessoas de 54 cidades da Paraíba, do Rio Grande do Norte e do Ceará.
O processo de licenciamento ambiental do Ramal do Apodi ocorre no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Licença de Instalação (LI) do empreendimento foi concedida em 23/07/2021, sob o nº 1392/2021, com vigência até 23/07/2027.
Além da emissão da LI, outras licenças essenciais ao andamento das obras foram obtidas, sendo elas:
- Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) nº 1053.9.2021.60264: emitida pelo Ibama em 22/10/2021 com validade até 22/10/2023, para as áreas relativas, à 1ª Etapa de implantação do Ramal do Apodi/PISF.
- Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) nº 1053.9.2021.63276: emitida pelo Ibama em 06/12/2021, com validade até 06/08/2026, para as áreas relativas à 2ª Etapa de implantação do Ramal do Apodi/PISF.
- Portaria Iphan nº 43: emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em 09/07/2021, com validade de 24 meses, a qual autoriza a prospecção, resgate e acompanhamento arqueológico e paleontológico na área de implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).
PROGRAMAS AMBIENTAIS DO RAMAL DO APODI