CGPISF
O Conselho Gestor do PISF (CGPISF) foi criado pelo Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que instituiu o Sistema de Gestão do PISF. Inicialmente, o CGPISF era um grupo temporário de assessoramento com representação da União e dos Estados das bacias receptoras. No entanto, o Conselho teve sua natureza alterada pelo Decreto nº 8.207, de 13 de março de 2014, que alterou o Decreto nº 5.995/2006, transformando-o em um Conselho permanente, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao então Ministério da Integração Nacional (atual MIDR).
Dentre outras, o Decreto nº 5.995/2006 passou por cinco alterações desde a sua criação, as quais estão listadas a seguir:
- Decreto nº 6.365, de 24 de janeiro de 2008;
- Decreto nº 6.725, de 12 de janeiro de 2009;
- Decreto nº 6.969, de 29 de setembro de 2009;
- Decreto nº 8.207 ,de 13 de março de 2014; e
- Decreto nº 11.681, de 01 de setembro de 2023.
Sendo assim, conforme o Art. 6º do Decreto nº 5.995/2006, o PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências:
I. estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF;
II. proposição de padrões de qualidade e regras de alocação da água entre os Estados receptores;
III. proposição sistemática de alocação das vazões não contratadas;
IV. articulação e solução de conflitos entre a Operadora Federal e os Estados e entre estes;
V. acompanhamento da execução do PISF;
VI. proposição de programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada; e
VII. aprovação do regimento interno do Conselho Gestor.
Regimento Interno - CGPISF