Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho
Câmaras Técnicas: instituídas pelo Presidente do CGPISF, o qual designará seu Coordenador, constituídas por integrantes que compõem o Plenário do CGPISF, em caráter temporário, com duração máxima de seis meses, podendo ser prorrogável por mais três meses, ou permanente, encarregadas de examinar e relatar ao CGPISF assuntos de sua competência, na seguinte forma:
a) instalação em até 30 dias a partir de sua instituição;
b) escolha dentre os seus integrantes, de Relator; e
c) definição, em sua primeira reunião, do cronograma de trabalho.
Grupos de Trabalho: Grupos de Trabalho: instituídos pelo Presidente do CGPISF por iniciativa própria, o qual designará seu Coordenador, ou por solicitação de Coordenador de Câmara Técnica específica, em caráter temporário ou permanente, e finalidade determinada, encarregados de estudar, analisar e apresentar proposta sobre matéria específica, podendo ser designados como integrantes técnicos, especialistas ou interessados na matéria objeto do estudo, desde que formalmente convidados pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, na seguinte forma:
a) instalação em até 30 dias a partir de sua instituição;
b) escolha dentre os seus integrantes, de Relator;
c) prazo de vigência de até três meses, ou compatível com o prazo de vigência da Câmara Técnica solicitante, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante justificativa de seu Coordenador, a critério do CGPISF; e
d) definição, em sua primeira reunião, do cronograma de trabalho.