Cartão de Pagamento de Defesa Civil
O Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) é um meio de pagamento que não altera os momentos de execução da despesa (inserção na Lei Orçamentária do ano em curso, empenho, liquidação e pagamento), nem exime o beneficiário do dever de prestar contas.
É o meio exclusivo para a execução dos recursos de resposta. Sem a adesão ao CPDC, mesmo reconhecido, o ente não estará apto para o recebimento de recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. A abertura da conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), atualmente, é realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) e informada ao estado ou município mediante ofício inserido no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
A fim de esclarecer os procedimentos necessários para a adesão ao CPDC e demais informações pertinentes, à Sedec formulou o Manual Cartão de Pagamento de Defesa Civil.
O representante legal do ente deverá se dirigir à agência do Banco do Brasil, informada no ofício inserido no S2iD, para assinatura de formulários próprios do Banco e cadastramento da senha do cartão.
Após o recebimento da transferência legal, a conta ficará vinculada a este recurso e deverá ser encerrada ao final da execução, quando da prestação de contas. Eventualmente em decorrência de outro evento adverso e nova solicitação de recurso, haverá a abertura de nova conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil.
Informações adicionais relativas ao CPDC poderão ser solicitadas à Coordenação de Transferência de Recursos, pelo endereço eletrônico cpdc@mdr.gov.br.