Ações de Recuperação
Publicado em
02/07/2021 14h55
Atualizado em
02/07/2021 15h01
As ações de recuperação compreendem, de forma resumida, a reconstrução das áreas destruídas por desastres. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, a apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias contados da ocorrência do desastre, conforme o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.