Benefícios do Governo Federal para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal
SOLICITAR RECURSOS FEDERAIS PARA AÇÕES DE RESPOSTA E RECUPERAÇÃO
As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. São medidas emergenciais que objetivam o atendimento à população. Clique no link e saiba como solicitar recursos para as ações de resposta
As ações de recuperação compreendem, de forma resumida, a reconstrução das áreas destruídas por desastres. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, a apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias contados da ocorrência do desastre, conforme o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Clique no link e saiba como solicitar recursos para ações de recuperação .
SOLICITAR INCLUSÃO NA OPERAÇÃO CARRO PIPA FEDERAL
A Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, de 25/07/12, exige em seu art. 10 o encaminhamento da documentação referente à decretação de SE ou ECP para reconhecimento do Governo Federal, o qual será analisado. Clique aqui e saiba como solicitar sua inclusão na OCP.
SOLICITAR LIBERAÇÃO DE FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Caixa Econômica Federal (CEF)
O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.
§ 1º - Para os fins da movimentação de que trata este artigo, o decreto municipal ou do Distrito Federal que declare a situação de emergência ou o estado de calamidade pública deverá ser publicado no prazo máximo de trinta dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.
§ 2º - A movimentação da conta vinculada de que trata o caput só poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
§ 3º - A solicitação de movimentação será admitida até noventa dias da publicação do ato de reconhecimento de que trata o § 2º.
Veja como e se você pode sacar seu FGTS em caso de desastre.
ANTECIPAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E BOLSA FAMÍLIA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Benefícios de Prestação Continuada em municípios em Situação de Calamidade Pública - Os beneficiários do BPC que moram em municípios que decretaram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal podem sacar o benefício no 1º dia do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública. Além disso, os beneficiários podem optar por receber o valor de mais uma renda mensal do benefício, diretamente no banco ou correspondente bancário em que recebem. O ressarcimento desse valor extra se iniciará 3 meses após o seu recebimento, e pode ser feito em até 36 parcelas, sem juros ou taxas. Veja como clicando aqui
§ 1º Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios:
I - O cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e
II - O valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários.
SOLICITAÇÃO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
O Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências é uma proteção especial do SUAS para enfrentamento essas situações, reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O serviço está previsto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e é regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013. O objetivo é assegurar provisões de ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social. Todas essas provisões devem ser empregadas na manutenção de abrigos temporários como estratégia de resposta a esses eventos.
Todos os estados, Distrito Federal e municípios são elegíveis. O aceite do serviço pode ser feito tanto antes como posteriormente à ocorrência de algum desastre. É importante ressaltar que mesmo que o aceite seja feito de forma antecipada o repasse de recurso ocorre apenas depois de preenchidos os requisitos elencados na portaria MDS nº 90/2013.
Saiba mais clicando aqui.
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE DETERMINADOS IMPOSTOS
Ministério da Agricultura
Redução do Imposto sobre Propriedade Rural (ITR)
Nos casos de intempérie ou calamidade de que resulte frustração de safras ou destruição de pastos, o Ministro da Agricultura poderá determinar que o percentual de redução referido no art. 8º seja:
a) calculado com base em dados do ano anterior ao da ocorrência, ou
b) fixado genericamente para todos os imóveis que comprovadamente estejam situados na área de ocorrência da intempérie ou calamidade.
Parágrafo único - Nos casos de estado de calamidade pública, decretado pelo Poder Público Federal ou Estadual, a redução de que trata o art. 8º poderá ser de 90% (noventa por cento), desde que o imóvel tenha sido afetivamente atingido pelas causas determinantes daquela situação.
Autorização para Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural
Não implicará a exclusão do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica do PRR a falta de pagamento referida nos incisos I, II ou III do caput deste artigo ocasionada pela queda significativa de safra decorrente de razões edafoclimáticas que tenham motivado a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública devidamente reconhecido pelo Poder Executivo federal, conforme disposto no inciso X do art. 6º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
PRAZOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) prevê que Estados e Municípios em estado de calamidade pública terão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 (prazo para eliminação de excedentes dos limites de despesa com pessoal), 31 (prazo para recondução ao limite da dívida consolidada) e 70 (prazo para enquadramento e eliminação gradual do excesso da despesa com pessoal) e serão dispensados do atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º da mesma Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA
Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
No entanto, cabe sempre, ao chefe do poder executivo, nos três níveis de governo, analisar as desvantagens ou, os possíveis efeitos negativos das decretações de SE ou ECP, por exemplo:
- Redução de receita municipal/estadual, pela isenção de obrigações, inclusive de pagamento de impostos pelas pessoas físicas e jurídicas afetadas pelos desastres ou instaladas nos cenários do desastre
- Cancelamento de investimentos com capital externo em setores produtivos
- Cancelamento de eventos de negócios, artísticos, esportivos e turísticos
- Negação de empréstimos bancários de requerentes residentes em área afetada
- Comprometimento da imagem dos municípios turísticos, com consequente prejuízo de cancelamento de pacotes turísticos