S2iD - Perguntas Frequentes
1. O que devo fazer para ter acesso ao sistema ?
Para acessar o sistema pela primeira vez deverá clicar em "Não possuo cadastro", localizado abaixo do campo Usuário. Em seguida aparecerá uma janela onde deve anexar um "Ofício de Solicitação de Cadastro", em formato PDF, preenchido e assinado. Após realizar este procedimento, será direcionado para uma janela, onde devem ser preenchidas todas as informações necessárias, para então clicar em "Solicitar Cadastro". Assim que o cadastro for aprovado, uma confirmação será enviada para o e-mail cadastrado.
2. Esqueci minha senha, como faço para recuperá-la ?
Caso tenha esquecido a senha deverá clicar em "Esqueci a senha", localizado abaixo do campo Senha. Ao clicar, aparecerá uma janela de recuperação de senha, onde deve ser informado o CPF do usuário. Após concluir, um e-mail de recuperação de senha é enviado para o e-mail cadastrado
3. Posso alterar meu cadastro, como faço ?
Para alterar o cadastro é necessário fazer o login no sistema com o e-mail e senha já cadastrados. Após entrar no sistema o usuário será direcionado para uma tela onde é possível alterar e/ou acrescentar algumas informações. Caso queira trocar a senha, vá em "Trocar Senha" ao lado de "Avançar". Aparecerá uma janela onde deve ser digitada a senha atual e duas e vezes a nova senha. Depois é só apertar em "Ok" e caso queira prosseguir, "Avançar".
4. Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado ?
O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.
5. Como fazer uma solicitação de Reconhecimento Federal ?
Para realizar uma solicitação de reconhecimento federal é obrigatório que o usuário seja Municipal ou Estadual. No menu de opções o usuário deve acessar Reconhecimento Federal Acompanhamento e clicar em "Novo Registro". Após preencher todas as informações necessárias, você poderá enviar a documentação para análise de reconhecimento.
6. É obrigatório o preenchimento de todos os documentos contidos na solicitação de Reconhecimento ?
É obrigatório preencher todos os documentos contidos na solicitação de reconhecimento. O primeiro documento a ser preenchido é o FIDE (Formulário de Informações do Desastre). Ao clicar em "Salvar Registro", aparecerá as seguintes abas: DMATE, Relatório Fotográfico e Anexos (na aba 5 estão disponíveis os "Modelos de Documentos" que devem ser anexados). É somente após o preenchimento de todos os documentos que será possível enviar o pedido de reconhecimento. Caso não tenha todas as informações em mãos, você pode salvar o registro e continuar o preenchimento em outro momento.
7. Como faço para acompanhar o status da solicitação de Reconhecimento ?
Para acompanhar a solicitação de reconhecimento o usuário deve fazer o login e no menu de opções deve clicar em "Reconhecimento Federal-Acompanhamento". Existem diferentes maneiras de pesquisar a situação do processo. Pode ser feita através da data de ocorrência, pelo protocolo gerado na solicitação, por desastre ou por status. O usuário Municipal consegue visualizar todos os processos do seu município, já o usuário Estadual tem acesso aos processos de todos os municípios que dele fazem parte.
8. Como solicito recursos para Ações de Resposta ?
Para solicitar Ações de Resposta é necessário que o pedido de reconhecimento já tenha sido feito e aprovado, com exceção da solicitação de Kits de Assistência Humanitária, onde é possível ser feita sem que o pedido de reconhecimento esteja concluído. Após fazer o login, o usuário deve acessar "Ações de Resposta - Solicitação de Recursos" e depois clicar em "Nova solicitação de Recurso". Aparecerá uma janela onde é preciso localizar e clicar no processo do qual vai ser feita a solicitação. Assim, o usuário será direcionado para o preenchimento do Formulário de Solicitação de Recursos Federais, que ao ser devidamente preenchido deve ser enviado para análise.
9. Quais os tipos de solicitação de ações de Resposta que eu posso fazer ?
- Kits de assistência humanitária, onde devem ser preenchidos os tipos de kits necessários, número de pessoas afetadas a serem atendidas, o período a ser disponibilizado e os dados do responsável pelo seu recebimento;
- Recursos para Ações de Socorro e Assistência, onde as metas devem ser preenchidas e especificadas, podendo ser demandas de aquisição, serviço ou locação; e
- Recursos para Ações de Restabelecimento, onde as metas devem ser preenchidas e especificadas, podendo ser demandas de aquisição, serviço ou locação.
10. Como faço para acompanhar meu processo para as ações de Resposta ?
Ao enviar o formulário de solicitação de recursos o status do processo é alterado para "Formulário de solicitação de recurso em análise". Após o usuário fazer o login, o status do processo pode ser acompanhado acessando "Ações de Resposta - Solicitação de Recursos", nesta página estarão listados todos os pedidos já feitos com os respectivos status. Já para obter maiores detalhes é possível acessar o plano de trabalho e clicar em "Detalhes do processo". Além disso, o usuário receberá avisos via e-mail na medida em que o status for sofrendo alterações.
11. Como solicito recursos para Ações de Recuperação ?
Para solicitar Ações de Recuperação é necessário que o pedido de reconhecimento já tenha sido feito e aprovado. Após fazer o login, o usuário deve acessar ¿Ações de Recuperação - Solicitação de Recursos¿ e depois clicar em "Novo Plano de Trabalho". Aparecerá uma janela onde é preciso localizar e clicar no processo do qual vai ser feita a solicitação. Assim, o usuário será direcionado para o preenchimento do Plano de Trabalho, que ao ser devidamente preenchido deve ser enviado para análise.
12. Quais são os tipos de metas disponíveis para as ações de recuperação ?
- Infraestrutura Pública, onde as metas devem ser preenchidas e especificadas, juntamente com a localização da respectiva obra e com o relatório de diagnóstico;
- Unidade Habitacional, onde as metas devem ser preenchidas e especificadas, podendo ser "Habitações destruídas ou definitivamente interditadas" ou "Realocação", juntamente com o relatório de diagnóstico.
13. Como acessar o relatório de diagnóstico para preenchê-lo ?
O relatório de diagnóstico é acessado dentro do plano de trabalho. Após preencher devidamente o plano de trabalho, o usuário deve clicar em "Salvar", assim o botão "Relatório Diagnóstico", localizado no item 4, ficará disponível para que possa ser preenchido. É somente após a finalização do relatório que o plano pode ser enviado para análise.
14. Como faço para acompanhar meu processo das ações de Recuperação ?
Ao enviar o plano de trabalho o status do processo é alterado para "Aguardando análise do plano de trabalho". Após o usuário fazer o login, o status do processo pode ser acompanhado acessando "Ações de Recuperação - Solicitação de Recursos", nesta página estará listado todos os pedidos já feitos com os respectivos status. Já para obter maiores detalhes é possível acessar o plano de trabalho e clicar em "Detalhes do processo". Além disso, o usuário receberá avisos via e-mail na medida em que o status for sofrendo alterações.