Devoluções
Devolução de Recursos e de Rendimentos de Aplicações Financeiras
(Exclusivamente para os instrumentos formalizados com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil)
A devolução do excedente de recursos financeiros - rendimento de aplicações financeiras e remanescentes de recursos financeiros federais liberados e não utilizados - poderá ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. Orientamos que o rendimento de aplicações financeiras seja devolvido à parte mediante GRU distinta da utilizada para os saldos remanescentes e não utilizados. A GRU pode ser preenchida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Os dados para preenchimento são:
Guia de Recolhimento da União - GRU Simples por meio de dinheiro
- Unidade Gestora: 530012 (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil);
- Gestão: 00001;
- Código de Recolhimento: 98822-7;
- Referência: nº do processo na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou SIAFI;
- Código de Competência: mês/ano da devolução
- Recolhedor: informar o CNPJ do beneficiário (Estado/Município)
Pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU por meio de DOC/TED
- Código do banco: 001 (Banco do Brasil);
- Agência: 1607-1 (Agência Governo - DF);
- Conta corrente: 170500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no Banco do Brasil);
- Código identificador: 5300120000118836;
- CNPJ do Ministério do Desenvolvimento Regional: 03.353.358/0001-96
Para o correto preenchimento da GRUTED sugerimos a leitura do documento Instruções para preenchimento e impressão da GRU por meio de DOC/TED.
Não serão aceitos documentos ilegíveis, com emendas, rasuras ou sem assinatura e data.
Em caso de dúvidas em relação ao preenchimento da GRU, deve-se encaminhá-la ao endereço eletrônico contas@mdr.gov.br. Em caso de problemas com a conta específica do Cartão de Pagamento da Defesa Civil (CPDC) no momento de pagar a GRU, sua questão deve ser direcionada para o endereço eletrônico cpdc@mdr.gov.br.