Departamento de Articulação e Gestão
Art. 19. Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:
I - Elaborar e gerir a PNPDEC, no âmbito da Secretaria;
II - Formular as diretrizes gerais da PNPDEC;
III - supervisionar a elaboração e as alterações do plano plurianual, do plano estratégico e dos orçamentos anuais da Secretaria;
IV - Elaborar estudos e propor medidas com a finalidade de:
a) Obter novas fontes de recursos para os programas de proteção e defesa civil; e
b) Otimizar os fluxos de trabalho da Secretaria, por meio da automação de processos e da utilização de tecnologias de informação e comunicação;
V - Promover o desenvolvimento da cultura nacional de proteção e defesa civil, de gestão de riscos e de desastres, em articulação com o Sinpdec;
VI - Orientar a organização e a implementação de órgãos de proteção e defesa civil, em articulação com os sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - Propor a formulação de projetos e programas de fortalecimento do Sinpdec;
VIII - Propor o aperfeiçoamento normativo das ações de proteção e defesa civil, gestão de riscos e de desastres;
IX - Analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, relacionados com suas atividades; e
X - Instruir os processos de transferência de recursos e acompanhar a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria.