REIDI Irrigação
O que é?
REIDI Irrigação é um instrumento de incentivo fiscal para investimentos privados em infraestrutura de irrigação, com o objetivo de aumentar a área irrigada em todo o país.
Esse regime especial suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,6%), reduzindo em até 9,25% os custos de execução do projeto de irrigação, como a contratação de serviços e a compra de materiais e equipamentos.
Onde pode ser usado?
O REIDI Irrigação pode ser usado para novos projetos de irrigação e para projetos de ampliação e/ou modernização de infraestruturas de irrigação já existentes, não importando o tamanho da área irrigada.
Restrições
O REIDI Irrigação não pode ser usado para o custeio da produção agrícola da área do projeto. Assim como para investimentos em outros itens que não sejam diretamente ligados à infraestrutura de irrigação.
COMO SOLICITAR O ENQUADRAMENTO
A solicitação de enquadramento do projeto deve ser enviada por meio de ofício à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no e-mail reidi.irrigacao@mdr.gov.br
Caso a requerente pretenda apresentar mais de um projeto, é preciso protocolar solicitação específica para cada um.
Quem pode submeter projetos?
Pessoas jurídicas de direito privado ou consórcios de pessoas jurídicas, que em ambos os casos possam incorporar as infraestruturas de irrigação realizadas ao seu ativo imobilizado.
Quem não pode submeter projetos?
- Microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples/Simples nacional;
- Empresas que estejam irregulares em relação às contribuições e aos impostos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Quais documentos e formulários devem ser enviados?
A documentação está especificada no item 3 da Portaria Nº 1.936, de 14 de junho de 2023, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.936-de-14-de-junho-de-2023-490098488
Os formulários estão disponíveis no link Formulários Reidi Irrigação
Atenção com a documentação
O nome empresarial deve ser o mesmo constante no cadastro do CNPJ, podendo ser apresentado adicionalmente o nome fantasia;
A produção agropecuária deverá estar relacionada como principal ou secundária dentre as atividades cadastradas no CNPJ;
Quando a complexidade do projeto exigir, deve-se apresentar ARTs das várias partes componentes do projeto (por exemplo, balsa e linha de energia) assinadas pelo empreendedor e por profissionais habilitados e registrados no CREA/CONFEA.
DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA
No ato da solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Ofício de requerimento do benefício;
- Cópia de documento de identificação do representante legal ou do procurador da pessoa jurídica titular do projeto;
- Cópia do Estatuto Social e alterações ou do Contrato Social e suas alterações.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DO PROJETO
Também devem ser entregues no ato da solicitação as informações específicas sobre o projeto:
- Cópia da outorga do direito de uso da água e/ou Iicença ambiental.
- Caso esta documentação não seja exigida pelo estado, a requerente deverá apresentar documento expedido pelo órgão específico ou o dispositivo legal (portaria, resolução, instrução normativa, dentre outros) atestando a sua isenção;
- Cópia da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, assinada(as) pelo responsável técnico e pelo contratante;
- Estimativa dos investimentos com e sem o valor de impostos e contribuições suspensos a título do REIDI;
- Dados técnicos e indicadores de viabilidade econômica e financeira do projeto de irrigação, considerando os cenários com e sem a sua implantação;
- Lista de componentes (materiais, serviços e equipamentos) com quantitativo e respectivo orçamento;
- Fluxo de caixa nos cenários com e sem o projeto, com prazo mínimo de cinco anos;
- Desenho do projeto;
- Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil da pessoa jurídica titular do projeto.
Acesse aqui o folder sobre o REIDI Irrigação.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail reidi.irrigacao@mdr.gov.br ou ligue (61) 2034-4380