Debêntures Incentivadas de Irrigação
As debêntures são títulos privados de renda fixa que permitem às empresas captarem dinheiro de investidores para financiar seus projetos. No caso das incentivadas, os recursos são empregados necessariamente em obras de infraestrutura e há isenção ou redução de Imposto de Renda sobre os lucros obtidos pelos investidores.
O setor de irrigação tem, a partir de agora, mais esta fonte de financiamento para projetos voltados a esse segmento. A Portaria 1.936, de 14 de junho de 2023 regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura para o setor.
São considerados projetos o conjunto de obras de infraestrutura que criem, direta ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas. Estão incluídos neste escopo a aquisição ou construção de obras civis; estruturas mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo equipamentos e componentes; além das estruturas de captação de água, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo; benfeitorias de apoio à produção agrícola; e vias de acesso.
Os projetos de investimento deverão ser submetidos ao MIDR, de forma individual, devendo ser protocolada no Protocolo Central do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio de ofício à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica – SNSH/MIDR. A apresentação deve ser feita por pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de sociedades por ações, ou por suas sociedades controladoras. As propostas serão enquadradas como prioritárias após edição de Portaria de aprovação do MIDR, a ser publicada no DOU.
Os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de irrigação estão regulamentados pela Portaria 1.936, de 14 de junho de 2023 para efeito do disposto no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011.
As solicitações devem ser feitas por meio de formulários específicos que podem ser baixados conforme link Anexo Formulários.
Acesse aqui o folder sobre as Debêntures Incentivadas de Irrigação.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail debentures.irrigacao@mdr.gov.br ou ligue (61) 2034-4380