Consulta Pública: Concessão da Etapa 2 do Perímetro de Irrigação Tabuleiros Litorâneos do Piauí
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República – SEPPI/CC/PR submetem à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias , a partir de 29/05/2024, a proposta que visa colher sugestões e contribuições para a concessão da Etapa 2 do Projeto Público de Irrigação Tabuleiros Litorâneos, no Estado do Piauí, para a conclusão da infraestrutura de irrigação, a ocupação das áreas para produção agrícola e a manutenção e a operação do sistema.O projeto público de irrigação Platôs de Guadalupe localiza-se nos municípios de Bom Princípio do Piauí, Buritis dos Lopes e Parnaíba, no Estado do Piauí, a cerca de 313 km de Teresina. O Governo Federal já realizou investimentos que viabilizaram a implantação de parte significativa da infraestrutura do projeto, incluindo a estrutura de captação e bombeamento e o canal principal, além do sistema de suprimento de energia elétrica. A Etapa 1 possui 2.443 hectares, sendo que 2.102 hectares em fase de funcionamento. Os agricultores irrigantes do Projeto produzem alimentos como acerola, coco, banana e caju, e estão organizados no Distrito de Irrigação Tabuleiros Litorâneos do Piauí (DITALPI).
A concessão prevê a ocupação para exploração agrícola e complementação de infraestrutura de uma área total de 9.847 hectares, sendo 6.017 hectares de terras irrigáveis. Em contrapartida, a concessionária se responsabilizará pela implantação, operação e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum que atenderá às duas Etapas. A concessão prevê ainda a opção de transferência de propriedade das terras, baseada em critérios de desempenho.
O investimento em infraestrutura de irrigação da Etapa 2 é da ordem de R$ 734,591 milhões.
O projeto foi incluído no portfólio do PPI com a publicação do Decreto nº 11.041/2022 no DOU, em 13/04/2022.
Comissão de Seleção e Avaliação
Conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse, e determina que a avaliação e a seleção de projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados serão efetuadas por comissão designada pelo órgão ou pela entidade solicitante.
- PORTARIA Nº 2.599, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 – Constitui a Comissão de Seleção e Avaliação
- PORTARIA Nº 4.122, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 – Atualização dos membros da Comissão de Seleção e Avaliação
Aprovação dos Estudos – Tabuleiros Litorâneos do Piauí
- Nota Técnica de Aprovação dos Estudos
- Oficio Consorcio Concordância do Pagamento
- Despacho de Aprovação do Ministro
As contribuições poderão ser enviadas até às 23:59 h do dia 12 de julho de 2024, por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.office.com/r/cxyKbhjtJB.