Segurança Hídrica
Segurança Hídrica e Revitalização de Bacias Hidrográficas
- Segurança de Barragens e Recuperação de Reservatórios Estratégicos
- Plano De Ações Estratégicas Para Reabilitação De Barragens (PLANERB)
- Dessalinização de Águas Salobras e Salinas para Abastecimento e Produção – Programa Água Doce
- Revitalização De Bacias Hidrográficas
- Obras de Infraestrutura Hídrica
- Estudos e projetos de infraestrutura hídrica previstos no Plano Nacional De Segurança Hídrica (PNSH)
- Amortecimento de cheias e inundações e contenção de erosões marinhas e fluviais
- Política Nacional De Recursos Hídricos
Integração de Bacias Hidrográficas
Valor de referência
Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Promover a segurança hídrica, a partir da realização de estudos e intervenções estruturais de integração de bacias hidrográficas, para ampliação da oferta de água, contribuindo para a redução de desigualdades e para o desenvolvimento sustentável.
Objetos financiáveis
Conclusão de obras prioritárias, como o Eixo Norte e Leste do Projeto de lntegração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional; o Sistema Adutor Ramal do Agreste Pernambucano; apoio na gestão, operação e manutenção do Projeto de lntegração do Rio São Francisco; sistema de captação de água.
Quem pode pleitear
Estados, Distrito Federal, municípios, execução direta
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
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10.53101.18.544.2221.214T - Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF 10.53101.18.544.2221.12EP - Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Eixo Leste) 10.53101.18.544.2221.5900 - Integração do Rio São Francisco com as Bacias dos Rios Jaguaribe, Piranhas-Açu e Apodi 10.53101.18.544.2221.152D - Construção do Sistema Adutor Ramal do Agreste Pernambucano 10.53101.18.544.2221.10CT - Construção do Canal Adutor do Sertão Alagoano 10.53101.18.544.2221.10F6 - Implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco 10.53101.18.544.2221.12G7 - Construção do Canal Adutor Vertente Litorânea com 112,5 km no Estado da Paraíba 10.53101.18.544.2221.7L29 - Integração das Bacias Hidrográficas do Estado Ceará - Cinturão das Águas do Ceará - Trecho 1 com 149,82 km GND 3 (gestão) 4 (obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30) e Municípios (40), Execução Direta (90) |
Codevasf |
10.53201.18.544.2221.214T - Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF 10.53201.18.544.2221.14VI - Implantação de Infraestruturas Hídricas para Segurança Hídrica GND 3 (gestão) 4 (obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30) e Municípios (40), Execução Direta (90) |
Segurança de Barragens e Recuperação de Reservatórios Estratégicos
Valor de referência
Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse
Benefícios Esperados
Promover a reabilitação de barragens construídas com recursos da União, bem como elaborar e implementar os Planos de Segurança e de Ações de Emergência, previstos na Lei nº 12.334/2010.
Objetos financiáveis
Ações necessária para elaborar e implementar os Planos de Segurança e de Ações de Emergência, previstos na Lei nº12.334/2010; obras de reestruturação e recuperação de barragens que garantam a sua segurança; aquisição e instalação ou recuperação de equipamentos destinados ao controle e operação de barragens e açudes; outras obras complementares quando associadas a alguma das intervenções anteriores e justificada sua necessidade, por razões de segurança.
Quem pode pleitear
Estados, Distrito Federal, municípios, execução direta
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica |
10.53101.18.544.2221.14RP - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas 10.53101.18.544.2221.12G6 - Recuperação de Reservatórios Estratégicos para a Integração do Rio São Francisco GND 3 (reforma/adequação) 4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) |
Codevasf |
10.53201.18.544.2221.14RP - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas GND 3 (reforma/adequação) 4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) |
Dnocs |
10.53204.18.544.2221.14RP - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas 10.53204.18.544.2221.20N4- Operação e Manutenção de Infraestruturas Hídricas – Nacional |
Plano De Ações Estratégicas Para Reabilitação De Barragens (PLANERB)
O Plano de Ações Estratégicas para Reabilitação de Barragens (Planerb) apresenta as principais medidas e estratégias necessárias à reabilitação de barramentos que reservam água para diversos usos em 14 estados das regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
Apesar de demandarem atenção, as estruturas não apresentam risco iminente de rompimento. São previstas ações de regularização e recuperação das barragens, assim como as ações necessárias à adequação delas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Dessalinização de Águas Salobras e Salinas para Abastecimento e Produção – Programa Água Doce
Valor de referência
Em média, R$ 250 mil para implantar um sistema de dessalinização de água.
Benefícios esperados
Cerca de 70% dos poços da região semiárida do Brasil apresentam águas salobras ou salinas e a água subterrânea, muitas vezes, é a única fonte disponível para as localidades. O Programa Água Doce (PAD) é uma ação do Governo Federal, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em parceria com instituições federais, estaduais, municipais e sociedade civil, que visa estabelecer uma política pública permanente de acesso à água de qualidade para o consumo humano por meio do aproveitamento sustentável de águas subterrâneas, incorporando cuidados técnicos, ambientais e sociais na implantação e gestão de sistemas de dessalinização no semiárido brasileiro, levando–se em consideração a característica da presença de sais nas águas subterrâneas desta região.
Objetos financiáveis
Elaboração de diagnósticos, estudos e projetos necessários às ações; implantação, recuperação e gestão de sistemas de dessalinização, unidades demonstrativas e sistemas de geração fotovoltaicos em conformidade com a metodologia do Programa Água Doce.
Quem pode pleitear
Estados, Distrito Federal, municípios, universidades federais e estaduais, institutos de pesquisa, organismos internacionais e organizações não governamentais
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica |
10.53101.18.544.2221.8695 - Dessalinização de Águas Continentais e Marinhas - Programa Água Doce e Programa Doce Mar
GND
3 (estudos) 4 (obras) Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), instituições privadas sem fins lucrativos (50), aplicação direta (90)
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Revitalização De Bacias Hidrográficas
Valor de referência
Em média, a recuperação de cada hectare custa R$ 40 mil. Podem ser plantadas, dependendo das espécies, uma média de 1,5 mil a 2,5 mil árvores por hectare.
Benefícios esperados
Promover a conservação e a recuperação dos rios brasileiros, por meio da implementação de ações ambientais integradas, tendo a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão. Objetiva–se com isso a melhoria da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos, contribuindo, assim, com a segurança hídrica do País.
Objetos financiáveis
Recuperação de áreas de preservação permanente; recomposição da cobertura vegetal; elaboração de diagnósticos ambientais; recuperação e controle de processos erosivos e de áreas degradadas; conservação e recuperação de áreas de recarga de aquífero; adequação de atividades produtivas; promoção da educação ambiental, mobilização e capacitação socioambiental.
Quem pode pleitear
Estados, Distrito Federal, municípios, universidades federais e estaduais, institutos de pesquisa, organismos internacionais, organizações não governamentais e execução direta de projetos.
Forma de execução
Convênio, Termo de Execução Descentralizada, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica |
10.53101.18.544.2221.20VR - Recuperação e preservação de bacias hidrográficas GND 3 (estudos) 4 (obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), instituições privadas sem fins lucrativos (50), aplicação direta (90) |
Codevasf |
10.53201.18.544.2221.10ZW - Recuperação Hidroambiental nas Bacias Hidrográficas na Área de Atuação da Codevasf. GND 3 (estudos) 4 (obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), aplicação direta (90) |
Obras de Infraestrutura Hídrica
Valor de referência
Apoio parcial para a conclusão das obras em andamento (empenho parcial) e, no caso de obras novas, indicação de 100% do valor de repasse
Benefícios esperados
Promover a segurança hídrica a partir da realização de estudos e intervenções estruturais para ampliação da oferta de água, contribuindo para a redução de desigualdades e para o desenvolvimento sustentável.
Objetos financiáveis
- Canais de adução de água bruta
- Adutoras
- Estações elevatórias quando associadas a alguma das intervenções anteriores;
- Outras obras complementares, desde que justificada sua necessidade;
- Construção de barragens e açudes destinados ao aumento de oferta de água para consumo humano e do setor produtivo (agrícola e industrial) ou usos múltiplos que incluam esses usos;
- Construção de barragens para amortecimento de cheias, quando associados à utilização das águas para o abastecimento humano ou produção dos setores primário e secundário.
Quem pode pleitear
Estados, Distrito Federal, municípios, execução direta
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica |
10.53101.18.544.2221.14VI - Implantação de Infraestruturas Hídricas para Segurança Hídrica GND 3 (gestão) 4 (obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) |
Codevasf |
10.53201.18.544.2221.14VI - Implantação de Infraestruturas Hídricas para Segurança Hídrica GND 4 (obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) |
Dnocs |
10.53204.18.544.2221.14VI - Implantação de Infraestruturas Hídricas para Segurança Hídrica 10.53204.18 544 2221 11AA 0023 Construção da Barragem Fronteiras no Estado do Ceará 10.53204.18 544 2221 10DC 0024 - Construção da Barragem Oiticica no Estado do Rio Grande do Norte 10.53204.18 544 2221 1N64 0020 - Implantação da Adutora Pajeú nos Estados de Pernambuco e Paraíba 10.53204.18 544 2221 15DX 0020 - Construção do Sistema Adutor Ramal Piancó na Região Nordeste
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Estudos e projetos de infraestrutura hídrica previstos no Plano Nacional De Segurança Hídrica (PNSH)
Valor de referência
Valor de indicação deve corresponder a 100% do valor do estudo ou projeto.
Benefícios Esperados
Elaboração de estudos e projetos que nortearão o correto planejamento e execução de obras de infraestrutura hídrica previstas no Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH).
Objetos financiáveis
Estudos de projetos de barragens de regularização de água para usos múltiplos; estudos e projetos de canais e sistemas adutores estruturantes, visando a garantia da oferta de água para consumo humano e para o setor produtivo; estudos hidrogeológicos para identificação das potencialidades dos mananciais subterrâneos em regiões carentes de recursos hídricos superficiais.
Quem pode pleitear
Estados, Distrito Federal, municípios, universidades federais e estaduais, institutos de pesquisa, organismos internacionais e organizações não governamentais
Forma de execução
Convênio, Termo de Execução Descentralizada
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica |
10.53101.18.544.2221.10GM GND 3 (estudos) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), Instituição privada sem fins lucrativos (50), aplicação direta (90) |
Dnocs |
10.53204.18.544.2221.10GM Estudo de Infraestrutura para a Segurança Hídrica |
Amortecimento de cheias e inundações e contenção de erosões marinhas e fluviais
Benefícios esperados
Promover a segurança hídrica, a partir de estudos e intervenções estruturais necessárias para prevenir ou reduzir os efeitos de enchentes em áreas de risco, assim como garantir a estabilidade de infraestruturas situadas no litoral ou ao longo dos corpos hídricos.
Objetos elegíveis
- Elaboração de Plano de Drenagem de bacias hidrográficas
- Estudos para recomposição do leito natural do rio
- Estudos para implantação de infraestruturas hídricas
- Estudos de projetos de barragens de regularização e armazenamento, associadas ou não ao uso múltiplo
- Execução de obras de implantação e/ou recuperação de sistemas de contenção de cheias, reservatórios, desassoreamento, contenção e recuperação de processos erosivos em orlas e margens
Ação orçamentária
Ação 14RL – Realização de estudos, projetos e obras para contenção ou amortecimento de cheias e inundações e para contenção de erosões marinhas e fluviais
Funcional Programática: 10.53101.18.544.2218.14RL
Natureza da Despesa: Investimento (4)
Política Nacional De Recursos Hídricos
Valor de referência
Apoio parcial para a formulação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Recursos Hídricos
Benefícios esperados
Desenvolver atividades para o fortalecimento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e de todo o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, além de atividades relacionadas à elaboração do Novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que será lançado em 2021.
Objetos financiáveis
Apoio à elaboração ou revisão dos Planos Estaduais de Recursos Hídricos; implantação de ações para o melhoramento do sistema de monitoramento do PNRH; apoio à criação de Comitês de Bacias Hidrográficas; cooperação internacional para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços; cooperação com os estados da Federação para o desenvolvimento de diretrizes para a gestão das águas subterrâneas; apoio ao desenvolvimento de materiais e metodologias para a capacitação em educação ambiental para a gestão dos recursos hídricos.
Quem pode pleitear
Estados, Distrito Federal, municípios, universidades federais e estaduais, institutos de pesquisa, organismos internacionais e organizações não governamentais
Forma de execução
Convênio, Termo de Execução Descentralizada
EXECUTOR |
INFORMAÇÕES PARA INDICAÇÃO |
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica |
10.53101.18.544.2221.20VS - Formulação e Apoio à Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos GND 3 (estudos) 4 (obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), instituições privadas sem fins lucrativos (50). |