Rota da Economia Circular
O compromisso de alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento tornou-se o fio condutor da transformação de nossa sociedade planetária, e é nesta gigantesca articulação global que a Economia Circular (EC) se insere.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o modelo econômico linear de produção-consumo-descarte está atingindo seu limite. Um dos caminhos para o enfrentamento desse problema é por meio de uma Economia Circular, que associa crescimento econômico a um modelo de desenvolvimento que preserva e aprimora o capital natural, otimiza a produção de recursos e minimiza riscos sistêmicos, com a administração de estoques finitos e a gestão inteligente de recursos renováveis (Economia Circular: Oportunidades e Desafios para a Indústria Brasileira). Segundo o conceito utilizado pela CNI:
as atividades econômicas em uma Economia Circular geram e recuperam valores de produtos e serviços, mantidos por longo prazo para todas as partes envolvidas do sistema econômico.
A EC refere-se, portanto, a um novo modelo de produção e consumo em que o valor de produtos, materiais e recursos é mantido na economia pelo maior tempo possível e a geração de resíduos minimizada (https://www.resourcepanel.org/reports).
Conforme sugerido no documento da CNI, "O primeiro passo para a transição da lógica linear para a circular consiste em analisar as oportunidades de inovação nos modelos de negócios das empresas, possibilitando a criação de melhores processos, produtos e serviços, e expandindo a proposição de valor, capturando valores perdidos e não percebidos por todas as partes interessadas". O documento da CNI conclui que a Economia Circular traz muitas oportunidades para a sociedade (comunidades, cidades e regiões) e a economia brasileira (agropecuária, indústria e serviços), agregando e recuperando valor de modo mais resiliente e sustentável. Mas, para que a Economia Circular ganhe escala e realize todo o seu potencial, é necessário criar as condições facilitadoras para essa transição, como educação ambiental e financiamento adequados, novas práticas de descarte (coleta seletiva), políticas públicas, infraestrutura voltada à circularidade e tecnologias inovadoras.
No Brasil, já são identificadas várias oportunidades de novos modelos de negócios, com geração de investimento e emprego, nos setores de design e recuperação de materiais (engenharia reversa, reciclagem, reúso e remanufatura). São também citados os potenciais do segmento eletroeletrônico, com a recuperação dos materiais e novos serviços; de construção civil, com a redução e reaproveitamento dos resíduos gerados; têxtil e confecções, com novos materiais e cadeias circulares de valor; plástico, com grandes oportunidades de redução e recuperação, além da produção de novos materiais; TICs com virtualização de ambientes e produtos físicos; agropecuária com técnicas reúso de agua e energias renováveis (solar, biodigestores, eólica, biomassa).
A transição para a Economia Circular também permitirá que os setores da agropecuária e indústria brasileira atendam às legislações e normas nacionais e internacionais (barreiras não alfandegárias, certificações socioambientais) para permitir a comercialização de produtos e serviços em novos mercados, com atração de investimentos, geração de empregos, redução de custos operacionais e melhoria dos indicadores de qualidade ambiental.
Como referencial técnico, o Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI) publicou, em dezembro de 2020, um estudo baseado nas experiências de Economia Circular da União Europeia, China e Chile (Relatorio_CEBRI-Michelin_14dez.pdf). De acordo com o estudo, as principais agendas relacionadas à transição para a Economia Circular são:
- adoção do princípio da responsabilidade estendida do produtor;
- implementação gradual dos sistemas circulares com priorização de produtos e adoção de metas quantificáveis;
- constituição de sistemas de avaliação da implementação da EC com uso de indicadores como, por exemplo, Consumo de Material Doméstico (CMD) per capita (kg/hab) e Produtividade do CDM (kg/PIB), entre outros;
- fomento ao design de produtos sustentáveis visando (1) ao aumento da durabilidade, a reusabilidade, e a reparabilidade dos produtos; (2) à redução do uso de substâncias químicas perigosas; (3) à redução da obsolescência prematura; (4) ao aumento do conteúdo de matéria-prima secundária; (5) à redução da pegada de carbono no ciclo de vida; e (6) ao aumento da eficiência do uso da energia e de recursos em geral;
- fomento à bioeconomia para implantação de sistemas sustentáveis de alimentos e agricultura, produtos florestais e de base biológica;
- promoção do uso de tecnologias digitais para rastreamento e mapeamento de recursos;
- redução do uso de embalagens, principalmente plásticos, pela prevenção de utilização de embalagens e incentivo à produção de embalagens reutilizáveis e recicláveis;
- esquemas de financiamento a investimentos que aumentem a circularidade;
- aplicação de instrumentos econômicos como a tributação ambiental, incluindo impostos sobre o que se pretende eliminar, e redução do imposto sobre o valor adicionado (IVA) para promover atividades de economia circular;
- criação/promoção de mercado para matérias primas secundárias;
- promoção da Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial: tecnologias para automação e troca de dados, utilização de sistemas ciberfísicos, internet das coisas (IoT) e computação em nuvem;
- incentivos à integração de critérios de sustentabilidade nas estratégias de negócios;
- promoção da simbiose industrial e novos modelos de negócios;
- promoção de cidades e regiões verdes e fontes de energia limpas;
- criação de plataformas de intercâmbios de boas práticas entre empreendedores;
- adoção de políticas de compras públicas sustentáveis.
A Rota da Economia Circular (REC) foi estruturada no MDR em 2019, com a justificativa de criar alternativas sustentáveis de gestão e encaminhamento produtivo de resíduos, promovendo a inclusão produtiva e o desenvolvimento regional a partir do seu aproveitamento econômico. Até o final de 2020 dois polos haviam sido estruturados, o Cerrado Circular (Região Integrada de Desenvolvimento Brasília- Distrito Federal - RIDE/DF) e o Paraíba Circular. Ambos formaram comitês gestores e criaram carteiras de projetos, sendo que dois projetos se encontram em execução.
A Coordenação Geral de Sistemas Produtivos e Inovadores (CGPI) definiu como segmentos de atuação da Rota da Economia Circular, inclusive no suporte ao desenvolvimento de funcionalidades para Cidades Inteligentes, conforme iniciativa sob a coordenação deste MDR em parceria com o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e com o Ministério das Comunicações (MCom):
a) Recuperação dos resíduos sólidos por intermédio do fortalecimento da cadeia produtiva da Reciclagem, com a reutilização, regeneração e transformação de resíduos sólidos;
b) Desenvolvimento, difusão e gestão das energias renováveis (eólica, biomassa, fotovoltaica, heliotérmica, térmica) para o desenvolvimento regional e urbano;
c) Desenvolvimento e implantação de tecnologias para otimização do uso dos recursos hídricos (reúso de água, dessalinização, osmose reversa)
Segmento Reciclagem
O Estudo do CEBRI (Relatorio_CEBRI-Michelin_14dez.pdf) apontou que os países que mais avançaram na transição para a Economia Circular têm em comum o fato de que a iniciaram pelo setor de resíduos. A gestão dos resíduos envolve uma ampla agenda que inclui a redução da geração, implementação dos sistemas de logística reversa, aumento da recuperação dos materiais e disposição final adequada.
Com relação à coleta seletiva, em seu último Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) apresentou como quadro geral deste campo no país (https://abrelpe.org.br/panorama-2020/):
No que se refere à coleta seletiva, as iniciativas que estavam presentes em 56,6% dos municípios em 2010, agora (em 2020) foram registradas em mais de 73% das cidades, mas ainda são bastante incipientes, e a falta de separação dos resíduos reflete na sobrecarga do sistema de destinação final e na extração de recursos naturais, muitos já próximos do esgotamento. A consequência direta disso são os índices de reciclagem que, nesses dez anos da Lei Federal, permanecem em patamares inferiores a 4% na média nacional. A estagnação dos índices de reciclagem, apesar das várias ações, campanhas e iniciativas para alavancar o setor e viabilizar o aproveitamento dos materiais descartados, demonstra que a fragilidade das redes existentes, a inexistência de um mercado estruturado para absorver os resíduos e as dificuldades logísticas e tributárias devem ser objeto de atenção prioritária, juntamente com a estruturação dos sistemas de logística reversa definidos por lei, já que no período de uma década, apenas aqueles cuja obrigatoriedade antecede a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, apresentam resultados satisfatórios.
Destacamos, desta análise, a indicação da fragilidade das redes existentes e da inexistência de um mercado estruturado para absorver os resíduos. A REC/Reciclagem propõe-se a atuar neste foco, promovendo condições para um aumento da oferta regular de resíduos com padrão de qualidade para atender às necessidades da indústria da reciclagem, ação definida como estratégia central de fortalecimento desta cadeia produtiva. Pretende-se que desta aproximação emerjam oportunidades de novos negócios relacionados à reciclagem, orientando investimentos públicos e privados na sua estruturação.
Explicitamos aqui a prioridade atribuída pela REC/Reciclagem às associações e cooperativas de catadores no processo de fortalecimento desta cadeia. Isto significa dizer que na formulação das ações deste segmento devem ser considerados os impactos sobre os empreendimentos de catadores, de forma a garantir seu fortalecimento, traduzido não apenas no aumento do volume de negócios, como também no aumento de postos de trabalho e de renda dos catadores. Esta priorização é consonante com o previsto na PNRS, que estabelece em seu texto:
- Que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis (Capítulo III, Seção II, art.33, § 3º, III);
- Que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação (Capítulo III, Seção II, Art.36, § 1º);
- Que o poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda (Capítulo V, Art.42, III);
- Que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios a projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda (Capítulo V, Art.44, II).
O compromisso com o fortalecimento dos empreendimentos de coleta seletiva formados por catadores também estabelece um eixo central na definição dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação que serão realizados pela REC/Reciclagem. Investimentos em outros empreendimentos econômicos ligados a esta cadeia também poderão ser realizados, desde que estejam de acordo com os critérios especificados pela Portaria nº 80, de 28 de fevereiro de 2018, do Ministério da Integração Nacional, para definição de setores, beneficiários e polos das Rotas de Integração Nacional.
No planejamento de 2021, a ação direcionada ao fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem no âmbito da REC em território nacional definiu cinco linhas de ação:
- Mapeamento e levantamento de informações sobre empreendimentos econômicos ligados à cadeia da reciclagem em atuação no território nacional;
- Estruturação de cinco polos, um em cada macrorregião do país;
- Formulação de diagnósticos sobre o campo da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos nos territórios selecionados;
- Apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à cadeia da reciclagem;
- Construção de uma plataforma online de comercialização de resíduos.
Segmento Energias Renováveis.
A gestão de Energias Renováveis é um requisito fundamental para a sustentabilidade de empreendimentos rurais e urbanos. Novas fontes energéticas como a biodigestão de resíduos sólidos orgânicos, transformação de energia solar e eólica devem contribuir para o desenvolvimento de sistemas produtivos alijados das redes de distribuição de energia elétrica convencional, ampliando a produtividade e rentabilidade dos empreendimentos. Mesmo em locais com acesso à energia elétrica, as fontes renováveis podem atuar como sistemas de co-geração, reduzindo custos e promovendo transformação tecnológica de empresas urbanas e propriedades rurais. Os novos equipamentos e serviços associados exigem a formação de técnicos e profissionais, abrindo novos mercados industriais e de serviços com o potencial de geração de milhares de novos empregos e ocupações em todo o país.
O progresso científico e tecnológico permite desenvolver inovações relacionadas à gestão de resíduos e de energias renováveis, que também podem estar associadas a soluções de tecnologia de informação e comunicação (TIC). Estas inovações resultam na geração de novas ocupações e negócios, além de melhorias dos índices de sustentabilidade e produtividade, favorecendo as condições de investimento público e privado.
Nesta linha das Energias Renováveis e Gestão de Resíduos Sólidos da REC, a SMDRU-MDR desenvolve, em parceria com o IFB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB), um projeto piloto para implantação de unidades demonstrativas de biodigestores em quatro Campi do IFB. Para tanto, foi celebrado o Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 63/2020, cujo Objeto é o Desenvolvimento de startups para difusão e implantação de boas práticas de gestão de resíduos sólidos a partir da biodigestão no valor de R$ 882.533,00 (oitocentos e oitenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais), conforme Processo SEI 59000.015485/2020-31. O Projeto em tela, iniciado em março de 2021 corrente, beneficia o Polo Cerrado Circular da REC , partir das seguintes metas:
- formar 20 (quinze) técnicos de nível médio e superior em gestão de resíduos sólidos e energias renováveis (CONCLUÍDO);
- implantação de soluções de economia circular em 4 (quatro) condomínios e 4 (quatro) campi do IFB
- redução do descarte de resíduos orgânicos nos condomínios e nos campi do IFB onde as soluções serão instaladas
- fomento à criação de pelo menos 2 (duas) startups para elaboração de soluções de economia circular e
- realização de seminário para divulgação dos resultados do Projeto.
Segmento Recursos Hídricos.
A gestão de Recursos Hídricos também é requisito fundamental para a sustentabilidade de empreendimentos rurais e urbanos. Nos sistemas produtivos do semiárido a carência de recursos hídricos é notória e a otimização do seu uso é imperativa para o desenvolvimento regional. De modo geral, todos os empreendimentos agropecuários podem se beneficiar de tecnologias como o reuso de água, dessalinização e osmose reversa, reduzindo custos e impactos ambientais dos empreendimentos. Nos ambientes urbanos, empresas que fazem uso intensivo de água, como no setor de alimentos e têxteis, também podem se valer de tecnologias e equipamentos que racionalizem o uso da água, como insumo estratégico no século XXI.
Nesta linha da gestão dos Recursos Hídricos e também das Energias Renováveis e Gestão de Resíduos Sólidos da REC, a SMDRU-MDR desenvolve um projeto piloto em andamento em parceria com a Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) por meio do TED nº 108/2019, cujo Objeto é o desenvolvimento e implantação da Plataforma online de apresentação de Tecnologias para o Semiárido - Plataforma Sabiá, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), conforme Processo SEI 59000.032291/2019-66. A Plataforma Sabiá já está online e a UFERSA vem desenvolvendo novas parcerias e investimentos com base nesse projeto piloto. O projeto em tela, iniciado em 2020 corrente, beneficia toda a região semiárida (Região Nordeste e Norte de MG e ES), a partir das seguintes metas:
- Construir uma plataforma digital de cursos EaD integrada à Plataforma Sabiá
- Difusão de tecnologias inseridas na plataforma
- Divulgação de tecnologias por meio de material eletrônico(catálogo, cartilhas, vídeos e tutoriais);
- Construir uma plataforma digital de cursos EaD integrada à Plataforma Sabiá
- Fomento à criação de pelo menos 2 (duas) startups para elaboração de soluções de economia circular
Vale lembrar o Contrato de Gestão em formalização entre o MDR e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), por intermédio do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, conforme Processo SEI 59000.005193/2020-90. A Embrapii já conta com um histórico de 1.026 projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) desenvolvidos com 697 empresas privadas de todo o Brasil cobrindo áreas de interesse do MDR, o que a torna um parceiro estratégico para viabilizar projetos inovadores com o setor privado visando o cumprimento da missão institucional do ministério. Para viabilização das ações iniciais da cooperação MDR-Embrapii, o MDR repassará à Embrapii recursos financeiros empenhados no montante de R$ 3.187.992,00 (três milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais) à conta do Programa de Trabalho nº 19.571.2217.212H.0001, conforme Notas de Empenhos nº 2020NE000024, nº 2020NE000025 e nº 2020NE000049.
O planejamento da SMDRU em relação ao Contrato de Gestão com a Embrapii prevê uma ação inicial voltada para o desenvolvimento de soluções tecnológicas para o Semiárido por meio de desenvolvimento de uma Unidade Credenciada Embrapii em Centro de Tecnologia na região Nordeste, a partir de edital de credenciamento a ser realizado em 2021. Os objetivos específicos da parceria MDR Embrapii prevêem:
- Subsidiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação empresarial das carteiras de projetos dos polos das Rotas, principalmente em Economia Circular e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação.
- Reforçar atuação nas temáticas de cidades inteligentes, incluindo soluções para mobilidade, saneamento e gestão de recursos hídricos.
- Incentivar a presença de centros de pesquisa nas regiões prioritárias para a PNDR;
- Mapear projetos e tecnologias estratégicas para o desenvolvimento regional e urbano.
Para financiamento das suas ações, a REC conta com recursos de investimento e custeio do Orçamento Geral da União, de emendas parlamentares ao orçamento deste MDR e de contrapartidas de parceiros públicos e privados, nacionais e estrangeiros. Além disso, podem ser desenvolvidos produtos de crédito associados ao Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNO e FNE).
A equipe designada para a gestão da REC no âmbito desta CGPI compreende os seguintes técnicos lotados nesta Coordenação-Geral:
a) Coordenação da REC no segmento de Reciclagem:
Adriana Micheletto Brandão - Analista Técnico de Políticas Sociais
Luiz Paulo de Oliveira Silva - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
b) Coordenação da REC no segmento de Energias Renováveis e Recursos Hídricos:
Luiz Paulo de Oliveira Silva - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
c) Coordenação adjunta e assessoria da REC nos seus três segmentos, conforme itens:
André Rafael Costa e Silva - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
OBS: A Rota da Economia Circular encontra-se em processo de transição. Os comitês gestores e as carteiras de projetos formados serão recompostos em função das novas diretrizes fixadas na Nota Técnica nº 8/2021/CGPI/DDRU/SMDRU-MDR.