Comitê Executivo da Câmara
Já o Comitê-Executivo é a instância tática de planejamento integrado e da transversalidade, com mais representatividade, envolvendo:
- 24 Ministérios,
- 3 Superintendências de Desenvolvimento Regional e
- 4 Consórcios Interestaduais de Governadores, como convidados e com direito a voto.
Quais são as PRINCIPAIS competências do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional?
- promover a articulação de políticas setoriais federais; e com os entes federativos;
- propor à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional:
- inclusão de temas relativos ao desenvolvimento regional em instrumentos de planejamento de longo prazo do Governo federal;
- metas e estratégias para redução das desigualdades econômicas e sociais intrarregionais e inter-regionais do País; e
- medidas para o fortalecimento dos mecanismos de financiamento do desenvolvimento regional, com aprimoramento e integração dos instrumentos existentes;
- analisar e deliberar sobre as propostas de criação ou revisão de planos sub-regionais, programas e ações para a integração nacional e o desenvolvimento regional;
- estabelecer os limites territoriais das áreas prioritárias da PNDR;
- estabelecer os critérios para a revisão da tipologia referencial;
- elaborar propostas para a inclusão de ações nos projetos de leis sobre orçamento federal;
- analisar os relatórios anuais de monitoramento da PNDR, com fundamento na evolução dos indicadores de monitoramento e de avaliação;
- submeter os relatórios quadrienais de avaliação da PNDR à aprovação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
- propor à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional as medidas de aprimoramento da PNDR a serem adotadas.
O Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Ministério das Cidades;
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Ministério das Comunicações;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IX - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XI - Ministério da Educação;
XII - Ministério da Fazenda;
XIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XVI - Ministério do Planejamento e Orçamento;
XVII - Ministério de Portos e Aeroportos;
XVIII - Ministério dos Povos Indígenas;
XIX - Ministério da Saúde;
XX - Ministério do Trabalho e Emprego;
XXI - Ministério dos Transportes;
XXII - Ministério do Turismo;
XXIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXIV - Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXV - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;
XXVI - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste; e
XXVII - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Serão convidados para participar das reuniões, COM direito a voto, os representantes:
- Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal;
- Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste;
- Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central; e
- Consórcio de Integração Sul e Sudeste.
Comitê Executivo poderá:
- Criar Grupos de Trabalho Temáticos
- Convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.