Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira – CDIF
A Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira – CDIF é órgão de assessoramento superior destinado a propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento de iniciativas necessárias à atuação do Governo federal na faixa de fronteira.
Instituída pelo Decreto nº 9.961, de 8 de agosto de 2019, a CDIF é formada por oito órgãos do governo federal, e poderão participar das reuniões da Comissão, na qualidade de membros convidados, representantes de outras entidades públicas e privadas, inclusive dos demais entes federativos, sem direito a voto.
Para a execução de suas atribuições, conta com uma Secretaria-Executiva, exercida pela Secretaria de Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A Faixa de Fronteira caracteriza-se, de acordo com artigo 20, §2º da Constituição Federal, como sendo a faixa territorial de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, lindeira a dez países da América do Sul, sendo subdividida pelos Arcos Norte, Central e Sul e abrangendo onze unidades federativas das regiões Norte, Centro-Oeste e Sul do Brasil: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A atuação da CDIF promove o desenvolvimento socioeconômico dos municípios brasileiros localizados na faixa de fronteira, e propicia a interação com os Núcleos Estaduais de Fronteira estabelecidos para debater questões de desenvolvimento e integração fronteiriços. A importância desse território para o desenvolvimento regional e urbano destaca-se como uma das sub-regiões especiais da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR – Artigo 5º, §1º, I), instituída pelo Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019.
O Ministério do Desenvolvimento Regional dispõe de políticas públicas implementadas nessa sub-região, com destaque para o conceito de cidades-gêmeas (Portaria nº 125, de 21 de março de 2014, e suas alterações), que contempla municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semiconurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania. Essa categorização faz com que esses municípios brasileiros sejam contemplados com políticas públicas específicas, favorecendo suas potencialidades e garantindo ações mais adaptadas às respectivas realidades regionais. Atualmente, existem 33 cidades-gêmeas reconhecidas no país.
A Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Regional, que a coordenará;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Infraestrutura;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Saúde; e
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira – CDIF
- Decreto nº 9.961, de 8 de agosto de 2019: Institui a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.
- Portaria MDR nº 2.499, de 4 de outubro de 2021: Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira.
- Relatório de Atividades da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira – 2019-2020.
- Manual para os Núcleos Estaduais de Fronteira - 2020
- Ata da XV Reunião Ordinária da CDIF.
- Ata da XVI Reunião Ordinária da CDIF.
- Ata da XVII Reunião Ordinária da CDIF.
- Ata da XVIII Reunião Ordinária da CDIF.
- Ata da XIX Reunião Ordinária da CDIF
- Ata da XX Reunião Ordinária da CDIF
NÚCLEOS ESTADUAIS DE FRONTEIRA – NEF
No ano de 2011, os Núcleos Estaduais de Fronteira – NEF foram criados a partir de diálogos com os governos estaduais fronteiriços. Compreende-se que os NEF são entidades que viabilizam a integração entre o governo federal e os municípios da faixa de fronteira ao proporcionar um diálogo ininterrupto com a CDIF para a garantia da promoção do desenvolvimento regional e urbano.
Para apoiá-los, o Ministério do Desenvolvimento Regional concentra-se em quatro eixos prioritários para sua atuação junto aos NEF: a) o fortalecimento institucional; b) o desenvolvimento econômico integrado; c) a cidadania; e d) os marcos regulatórios. Além disso, o MDR incentiva e coopera para o fortalecimento institucional dos NEF, estimulando-os principalmente nas medidas afetas às áreas de educação, saúde, infraestrutura, segurança pública e mobilidade.
Em referência ao desenvolvimento econômico integrado, é elementar fixar-se aos instrumentos legais de planejamento. Os Planos Estaduais para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira – PDIFF, criados em 2012 com o apoio do MDR, demonstram as preferências estaduais com a catalogação de carteiras de projetos, que servem para nortear as ações dos Núcleos Estaduais de Fronteira nas tratativas setoriais para as potencialidades percebidas no território. Por fim, os Planos Regionais de Desenvolvimento – PRD, notadamente o do Centro-Oeste – PRDCO e da Amazônia – PRDA, definem as ações das Superintendências de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e da Amazônia – SUDAM na aplicação de recursos públicos e de interconexões de políticas públicas em projetos determinados pelos estados como essenciais ao progresso regional.