Transparência e prestação de contas
A Transparência e a Prestação de Contas do MIDR visam atender ao controle social e ao controle institucional na forma dos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal e da Instrução Normativa n° 84, de 22/04/2020, do Tribunal de Contas da União.
A Instrução Normativa define que “A prestação de contas tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão”.
Além da Instrução Normativa, o MIDR observa, a cada novo exercício financeiro, as disposições trazidas pelas Decisões Normativas do TCU.
Desse modo, disponibilizamos as informações listadas no art. 8° da IN 84/2020, organizadas nos blocos abaixo: