Programa de Gestão
O Ministério do Desenvolvimento Regional implementou o Programa de Gestão, em experiência-piloto, no final do exercício de 2019, com base na antiga IN SGP/MP nº 1, de 2018. Esse formato de teletrabalho chegou a contar com trinta e nove participantes no órgão e foi encerrado no início de 2021.
Com edição da IN SGP/ME nº 65, de 2020, iniciaram-se as tratativas para adaptar o antigo Programa à norma, visando a ampliação do quantitativo de participantes.
Assim, a Portaria MDR nº 2.867, de 13 de novembro de 2020, autoriza a implementação do Programa de Gestão pelas unidades do Ministério do Desenvolvimento Regional e de suas entidades vinculadas.
As seguintes unidades publicaram suas Portarias de Procedimentos Gerais: Gabinete do Ministro e Assessorias, Consultoria Jurídica, Secretaria-Executiva e Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, Secretaria Nacional de Habitação, Secretaria Nacional de Saneamento, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado.
A efetiva implementação do Programa de Gestão no novo formato deu-se a partir de março de 2021 e atualmente o órgão conta com mais de trezentos servidores e empregados públicos participantes.
Recentemente, a Portaria MDR nº 2.867, de 13 de novembro de 2020, foi alterada pela Portaria MDR nº 2.222, de 3 de setembro de 2021, trazendo uma ampliação no grupo de elegíveis para participar do Programa de Gestão e também exceções à regra de limitação das vagas disponíveis.