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Operação Carro-Pipa Federal (OCP)
O que é a Operação Carro-Pipa Federal (OCP)?
A Operação Carro-Pipa é uma ação emergencial do Governo Federal para levar água potável a comunidades preferencialmente rurais do Semiárido Brasileiro afetadas por seca ou estiagem, utilizando caminhões-pipa para transportar a água de fontes previamente escolhidas.
Quem coordena a OCP?
A operação é coordenada pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e envolve a participação do Exército Brasileiro.
Quais pré-requisitos são necessários para implementação da OCP no meu município?
Seu município precisa estar localizado no semiárido brasileiro. Para que a Operação Carro-pipa seja implementada é necessário que o município esteja em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. Após o reconhecimento federal, o município deverá fazer o pedido de inclusão através do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), anexando Ofício de solicitação de inclusão e demais documentos exigidos no artigo 9° da Portaria Interministerial nº 1, de 25 de julho de 2012 do MI/MD.
Quem pode solicitar a inclusão na OCP?
A solicitação de inclusão é realizada exclusivamente pelo órgão de proteção e defesa civil municipal, ou na inexistência desse, pela própria prefeitura municipal.
Qual é o prazo médio necessário para a inclusão do meu município na OCP?
Não há um prazo estabelecido em norma. Porém, após a solicitação de inclusão, a Sedec usualmente faz a análise em até 2 (dois) dias úteis. Após deferimento do pedido, a Sedec encaminha ao Exército Brasileiro, a solicitação inclusão do município na logística da operação. Usualmente, o Exército Brasileiro pode levar de 45 a 90 dias. Isso ocorre pela necessidade de vistorias em campo, planejamento de rotas, contratação de pipeiros, instalação dos dispositivos de monitoramento antifraude, dentre outras atividades para efetivação do abastecimento de água com eficiência e segurança.
Ainda estou enfrentando períodos de seca e estiagem em meu município, como me manter na OCP?
Com o término da vigência do reconhecimento federal, é necessário realizar novo pedido de reconhecimento devido à manutenção do período de seca ou estiagem. Após a publicação do novo reconhecimento, caso o seu município já seja atendido, automaticamente a Sedec irá solicitar a vistoria pela Exército Brasileiro ao município, para verificação de necessidade de continuidade na operação.
Qual a diferença ente suspensão e exclusão da OCP?
A suspensão tem caráter temporário de até 60 (sessenta) dias. Geralmente isso acorre por falta de apresentação de laudo de potabilidade (qualidade da água), ou pela apresentação de laudos que não garantam a potabilidade de água para consumo humano. A suspensão pode ocorrer também pela ocorrência de chuvas ocasionais, que garantem água temporariamente aos beneficiários. Outro motivo para suspensão é falta de responsável pela cisterna (apontador), ou caso seja observada que a cisterna está sem condições sanitárias adequadas. Pode ainda ocorrer paralização no atendimento ao município caso não existam pipeiros interessados em realizar as rotas de abastecimento. Após 60 dias, se não forem sanados os problemas, será solicitado a exclusão do município. Para mais informações, verifique os art. 11 a 13 da Portaria Interministerial nº 1, de 25 de julho de 2012 do MI/MD.
Já sobre a exclusão, trata-se da retirada definitiva do município da operação. Seus principais motivos são a falta de decreto de situação de emergência ou calamidade pública vigente e reconhecido pelo governo federal e a falta de documentação, quando solicitado por órgão competente, caso sejam atestadas práticas irregulares. Para mais informações, verifique os artigos 14 e 15 da Portaria Interministerial nº 1, de 25 de julho de 2012 do MI/MD.
Meu município foi excluído da OCP, como faço para voltar a ser atendido?
É necessário realizar novo pedido de reconhecimento federal em função de seca ou estiagem. Após o reconhecimento federal, o município deverá fazer o pedido de inclusão através do S2ID anexando Ofício de solicitação de inclusão na OCP e demais documentos exigidos no artigo 9° da Portaria Interministerial nº 1, de 25 de julho de 2012 do MI/MD.
Meu município está na OCP, como faço para solicitar ampliação ou redução do atendimento?
Para solicitar a ampliação ou redução, como por exemplo número de beneficiários ou localidades atendidas, o município deverá enviar um Ofício para a Organização Militar Executora (batalhão) que atende o município com a documentação comprobatória para que seja realizada a vistoria em campo. Se comprovada a necessidade, será realizado o ajuste. Outra possibilidade é enviar Ofício à Sedec, informando a necessidade, que será encaminhado ao Exército para vistoria em campo.
Sou pipeiro, como é realizado meu pagamento?
Após a finalização do Plano de Trabalho mensal, o pipeiro deverá prestar contas junto ao Escritório da Operação Carro-Pipa, ao qual está vinculado, pertencente ao Exército Brasileiro. Após conferência, atestará os valores a receber no Recibo de Pagamento de Autônomo (pessoa física) ou no Relatório de Prestação de Serviço (pessoa jurídica). O Escritório responsável liquidará no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e o pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias.
Quero denunciar, elogiar, reclamar, solicitar ou sugerir algo referente a OCP.
Você poderá utilizar os canais oficiais de ouvidoria disponíveis na estrutura do Governo Federal, através do Fala.br ou pelos e-mails ouvidoria@mdr.gov.br e sic@mdr.gov.br.