Como criar a defesa civil no seu município?
A iniciativa deve partir do Prefeito, que deverá criar na estrutura da prefeitura um órgão para realizar as ações de defesa civil. Essa criação depende da implementação de uma legislação que, além de criar o órgão, deve estabelecer os recursos orçamentários e a equipe que irá trabalhar na defesa civil. Cada ente deve adequar esta estrutura de acordo com suas particularidades.
Que fatores determinam o "tamanho" de uma defesa civil municipal?
O risco de desastres naturais e tecnológicos é a variável mais sólida para dimensionar a estrutura física da defesa civil municipal. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) recomenda que se faça um levantamento preliminar da situação do município - do ponto de vista do desastre.
Determine:
a. Qual o histórico de desastres do município (tipo, data, área afetada, danos causados)?
b. Quais as vulnerabilidades do município com relação a ameaças, riscos e desastres?
c. Quais as características físicas do município (área, população urbana e rural, vegetação, clima, solo, relevo, rios)?
d. Como se caracteriza a economia do município (indústria, comércio, agricultura, pecuária, turismo)?
e. Como a prefeitura está estruturada (Secretarias)?
f. Que outros órgãos da administração pública/privada existem no município (Polícia Militar, Bombeiros, Hospitais etc.)?
g. Há órgãos de apoio (instituições, ONGs, Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil)?
h. Quais os recursos existentes no município?
Existe um padrão de estrutura mínima para criação da defesa civil municipal (equipamentos, tecnologia, número de pessoal, veículos etc.)?
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil recomenda:
1. Para municípios de grande e médio porte ou que tenham recorrência de desastres:
a. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - composto pelos representantes do Sinpdec local;
b. Coordenadoria Executiva;
c. Setor de Apoio Administrativo - responsável principalmente pelo cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros;
d. Setor de Minimização de Desastres - responsável pela avaliação de riscos, cursos de treinamento e planejamento, mobilização, aparelhamento, apoio logístico, entre outros;
e. Setor de Operações - responsável pelo aparelhamento, apoio logístico, vistorias e ações de reconstrução;
f. Centro de Gerenciamento de Desastres - responde pelas ações monitoramento, alerta, alarme e resposta;
g. Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (Nupdec).
2. Para municípios de pequeno porte ou com pouca recorrência de desastres, a estrutura organizacional pode ser mais simplificada:
a. Um Coordenador ou Secretário-Executivo;
b. Um técnico - desempenhará as atribuições de cadastramento e revisão de recursos;
c. um setor técnico-operativo - desenvolverá as atividades de minimização de desastres e emergenciais. O mais importante é o grau de articulação e mobilização da Coordenadoria com as secretarias municipais, os órgãos setoriais e de apoio.
Como deve atuar a Defesa Civil Municipal?
A defesa civil local deve atuar, prioritariamente, na prevenção, na mitigação e na preparação, assim como em ações assistenciais, socorro e recuperativas, visando a restabelecer a normalidade social da população atingida por um desastre. É fundamental que a defesa civil trabalhe ainda no mapeamento de riscos e em ações que visem mitigá-lo.