Proteção e Defesa Civil - Perguntas Frequentes
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Alertas
Como se cadastrar para receber os alertas por SMS?Envie um SMS com seu CEP para o número 40199. Você receberá, imediatamente, uma mensagem: Cadastro realizado com sucesso. Seu celular está apto a receber os alertas e as recomendações de defesa civil.
Como saber se o meu CEP já foi cadastrado?É simples. Envie CONSULTAR para 40199. Caso o usuário tenha CEP cadastrado, ele receberá a seguinte mensagem: “Para este número de celular existe(m) o(s) seguinte(s) CEP(s) cadastrado(s): 00000000”. Caso o usuário não possua nenhum CEP cadastrado, ele receberá a seguinte mensagem: “Para este número de celular não existe CEP cadastrado.Como cancelar seu cadastro?Para cancelar, envie SAIR e o CEP para 40199. Como é permitido cadastrar mais de um CEP por celular, lembre-se de repetir este procedimento para todos os CEP cadastrados.Como me cadastro para receber os alertas de desastres pelo WhatsApp?Para ter acesso ao serviço, é necessário se cadastrar pelo telefone (61) 2034-4611, e, em seguida, interagir com o chatbot (robô de atendimento), enviando um simples "Oi". Após essa primeira interação, o usuário poderá compartilhar sua localização atual ou escolher qualquer outra do seu interesse e, dessa forma, receber as mensagens que serão encaminhadas pelos órgãos de defesa civil locais.Após o envio de qualquer mensagem pelo usuário, o robô encaminhará a pergunta se a pessoa deseja receber os alertas da Defesa Civil. Se sim, será disponibilizado no chatbot os termos de uso e política de privacidade, que regulamentam o projeto, e o pedido para o aceite do usuário.Na sequência, será solicitado ao usuário que envie a localização que deseja receber os alertas. Podem ser cadastradas várias localizações diferentes, pensando nos lugares que frequenta, que deseja monitorar ou mesmo se for fazer alguma viagem.Como funciona a parceria da Defesa Civil com o Google no Envio de Alertas à População?O usuário ao buscar no Google sobre desastres naturais, palavras-chaves sobre o tema ou quando utilizar o Google Maps em uma área de risco receberá alertas e informações sobre possíveis áreas afetadas.Como acesso o Twitter da Defesa Civil?Como Estados e Municípios podem encaminhar os alertas à população?Os órgãos estaduais e municipais que quiserem fazer o encaminhamento de alertas por meio do aplicativo devem realizar seu cadastro na plataforma Idap. Atualmente, todos os órgãos estaduais brasileiros e alguns municípios estão cadastrados. O cadastro é simples: o responsável pelo órgão estadual ou municipal precisa criar login e senha (caso ainda não possua) e preencher um formulário com informações sobre o município e seus contatos. É necessário, também, inserir um ofício assinado por uma autoridade do município indicando aquela pessoa para operar a plataforma de envio de alertas. O importante é que o órgão em questão tenha capacidade técnica e operacional para a atividade.Como a Coordenadoria Municipal ou Estadual de Proteção e Defesa Civil deve agir após a abertura de um alerta para seu Município e/ou Estado?A partir da previsão de um desastre será gerado um alerta ou aviso com o nível de criticidade correspondente. É importante que o órgão de proteção e defesa civil esteja ciente da situação e que dê início as ações de preparação e proteção das pessoas, levando em conta a população e áreas de risco existentes.Ações para Alertas e avisos com níveis mais baixos de criticidades (ações mais internas e institucionais)• Mobilizar e informar os órgãos parceiros e os Nupdec’s da abertura e do nível do alerta• Fazer vistoria nas áreas de risco e acompanhar a situação e sua possível evolução• Manter plantão permanente de monitoramento• Preparar as instalações para fazer frente a uma possível evolução da situação de emergência.Ações à medida que os níveis de criticidade forem sendo aumentados (ações externas e que envolvem a população)• Realizar a abertura dos pontos de apoio, abrigos e de rotas de fuga• Ativar o gabinete de crise• Emitir alerta de preparação e alarme de evacuação da população residente em áreas de risco• Realizar atendimento aos cidadãos atingidos e, se necessário, encaminhá-los aos abrigos• Fazer vistorias periódicas nas áreas afetadas.Ressalta-se que estes exemplos não esgotam as possibilidades de ações e que cada realidade municipal ensejará ações específicas, sendo importante que este planejamento de relação entre níveis de alertas e ações de preparação seja feito de maneira prévia, em um período de normalidade, e que esteja representado no Plano de Contingência Municipal.Qual a legislação define os procedimentos para o envio de alertas à população?Os procedimentos para o envio de alertas à população estão definida na Portaria nº 2.216, de 4 de julho de 2023. -
Capacitação
Como acesso o Plano de Capacitação Continuada em Proteção e Defesa Civil?
Clique aqui para conhecer ou fazer o download do Plano.Como faço os Cursos de Proteção e Defesa Civil?
A Sedec, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), disponibiliza na Plataforma da Escola Virtual de Governo, cursos de capacitação em Proteção e Defesa Civil online e gratuitos. São cursos nas áreas de Proteção e Defesa Civil, Gestão Integrada de Riscos e Desastres, Elaboração de Planos de Contingência, Monitoramento e Alerta e utilização do S2iD. Clique aqui e conheça os cursos.A Sedec disponibiliza Certificações Especiais em Proteção e Defesa Civil?
Sim. Ao concluir com êxito as trilhas de conhecimento que compõem cada uma das Certificações Especiais, você terá acesso ao certificado especial emitido pela Enap, com a carga horária total da certificação escolhida. Fique atento aos critérios para obtenção de cada uma das certificações.Quantas Certificações Especiais em Proteção e Defesa Civil estão disponíveis?
São 7 certificações especiais disponíveis (Plano de Contingência, Monitoramento e Alerta, Gestão de Desastres, Gestão de Riscos, S2iD Usuário Municipal, S2iD Usuário Estadual, S2iD Usuário Federal). Clique aqui e acesse!Como recebo o PIN da Defesa Civil Nacional após ter concluído a Certificação Especial?
O aluno que concluir uma certificação especial, será agraciado pela Defesa Civil Nacional com um PIN correspondente a trilha de conhecimento. Mensalmente serão levantados, junto à EVG/Enap, o nome dos alunos que terão o direito a recebê-lo. A Sedec entrará em contato com o aluno, através de e-mail cga.sedec@mdr.gov.br, solicitando seus dados para a entrega física do PIN, ficando a seu critério informar o endereço pessoal ou profissional.As Coordenadorias Estaduais ou Municipais de Proteção e Defesa Civil podem divulgar seus cursos no Portal da Sedec?
Sim. Basta encaminhar um e-mail para cga@mdr.gov.br com os detalhes das capacitações oferecidas. -
Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)
Quem faz a abertura da conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
A conta do CPDC é aberta pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).Quem insere os dados da conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) no Sistema Integrado de Informações sobre Desastre (S2iD)?
Os dados da conta do CPDC são inseridos no S2iD pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
Tenho que comparecer na minha agência de relacionamento para formalizar a adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Sim.O plástico do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) é enviado para onde?
O plástico do CPDC é enviado à agência de relacionamento do ente beneficiário, após cadastramento da senha.Quanto tempo demora para o plástico do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) chegar na agência de relacionamento?
Em média de 10 (dez) dias, considerando o prazo dos Correios e a localidade, contados a partir do cadastramento da senha na agência de relacionamento do ente beneficiário.
Como é realizado o pagamento ao fornecedor ou prestador do serviço com do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
O pagamento é feito por meio do cartão, na função débito, em maquineta credenciada de acordo com a bandeira do cartão.
Posso realizar transferência com a conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Não.Como faço o recolhimento de impostos com o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Por meio do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil, mediante a utilização da Chave J do ente beneficiário, opção de pagamento “Cartão de crédito”.Como devolvo os recursos não utilizados e os rendimentos de aplicação financeira com Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), pagando com o próprio cartão.Como emito a Guia de Recolhimento da União (GRU)?
A GRU pode ser preenchida clicando aqui. Orientamos que o rendimento de aplicações financeiras seja devolvido à parte mediante GRU distinta da utilizada para os saldos remanescentes e não utilizados.Quais são os dados de preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU)?
• Unidade Gestora: 530012 (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil);
• Gestão: 00001;
• Código de Recolhimento: 98822-7;
• Referência: nº do processo na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou SIAFI;
• Código de Competência: mês/ano da devolução;
• Recolhedor: informar o CNPJ do beneficiário (Estado/Município).Como pago a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Por meio do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil, mediante a utilização da Chave J do ente beneficiário, opção de pagamento “Cartão de crédito”.Posso trocar a titularidade da conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)?
Sim. Este procedimento pode ser feito na agência, no ato da formalização da conta, com a presença do titular para cadastramento da senha individual.Posso utilizar a conta do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) para receber recursos de reconstrução ou prevenção?
Não. Para receber recursos de reconstrução ou prevenção é necessária a abertura de conta comum.
Quem realiza a abertura de conta comum para recebimento de recursos para execução de ações de reconstrução ou prevenção?
A abertura da conta comum é realizada pelo ente beneficiário e inserida no Sistema Integrado de Informações sobre Desastre (S2iD), no caso de recuperação e no Plano de Trabalho, no caso de prevenção.Tenho que inserir os recursos recebidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) no orçamento do município/estado? Como proceder?
Sim. Essa inserção de recursos se dá mediante abertura de crédito adicional, por meio de Decreto, se houver autorização na Lei Orçamentária Anual do ente, ou por meio de Projeto de Lei encaminhado à Câmara Legislativa, uma vez que se trata de recursos transferidos pela União.Como executar a despesa pública, depois de contabilizada a receita no orçamento do ente?
A despesa deverá ser empenhada, liquidada e paga. O empenho é a etapa em que o ente reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído, evitando que se gaste mais do que foi planejado. Já a liquidação é quando se verifica que o ente recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa foi concluída como acordado. Por fim, se estiver tudo certo com as fases anteriores, o ente poderá realizar o pagamento ao contratado. -
Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad)
Como Funciona o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad)?
O Cenad, criado em agosto de 2012, tem o objetivo de gerenciar ações estratégicas de preparação e resposta a desastres em todo território nacional. Coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o Centro possui uma estrutura de monitoramento e alerta que atua 24 horas por dia, ininterruptamente, onde monitora informações sobre possíveis desastres. Atuando em parceria com outros órgãos do Governo Federal tem como função promover articulação com informações das diversas agências parceiras, responsáveis pela predição de tempo e temperatura; avaliação de condições geológicas de áreas de risco; monitoramento dos movimentos das placas tectônicas; acompanhamento das bacias hidrográficas; controle de queimadas e incêndios florestais; e transporte e armazenamento de produtos perigosos. As informações recebidas são avaliadas e processadas, e posteriormente, os avisos e alertas são encaminhados aos órgãos de proteção e defesa civil de estados e municípios, com risco de ocorrência de desastres, para que localmente, a defesa civil repasse a informação à população. Conheça mais sobre o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad). -
Colete da Defesa Civil
A Sedec disponibiliza coletes para os órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa civil?
Não. Porém a Sedec disponibilizou o manual para padronização do colete da defesa civil e o modelo do termo de referência da AGU para que estados e municípios possam aderir e comprar seus próprios coletes seguindo um padrão para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). -
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec)
Como criar a defesa civil no seu município?
A iniciativa deve partir do Prefeito, que deverá criar na estrutura da prefeitura um órgão para realizar as ações de defesa civil. Essa criação depende da implementação de uma legislação que, além de criar o órgão, deve estabelecer os recursos orçamentários e a equipe que irá trabalhar na defesa civil. Cada ente deve adequar esta estrutura de acordo com suas particularidades.Que fatores determinam o "tamanho" de uma defesa civil municipal?
O risco de desastres naturais e tecnológicos é a variável mais sólida para dimensionar a estrutura física da defesa civil municipal. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) recomenda que se faça um levantamento preliminar da situação do município - do ponto de vista do desastre.Determine:
a. Qual o histórico de desastres do município (tipo, data, área afetada, danos causados)?b. Quais as vulnerabilidades do município com relação a ameaças, riscos e desastres?
c. Quais as características físicas do município (área, população urbana e rural, vegetação, clima, solo, relevo, rios)?
d. Como se caracteriza a economia do município (indústria, comércio, agricultura, pecuária, turismo)?
e. Como a prefeitura está estruturada (Secretarias)?
f. Que outros órgãos da administração pública/privada existem no município (Polícia Militar, Bombeiros, Hospitais etc.)?
g. Há órgãos de apoio (instituições, ONGs, Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil)?
h. Quais os recursos existentes no município?
Existe um padrão de estrutura mínima para criação da defesa civil municipal (equipamentos, tecnologia, número de pessoal, veículos etc.)?
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil recomenda:
1. Para municípios de grande e médio porte ou que tenham recorrência de desastres:
a. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - composto pelos representantes do Sinpdec local;
b. Coordenadoria Executiva;
c. Setor de Apoio Administrativo - responsável principalmente pelo cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros;
d. Setor de Minimização de Desastres - responsável pela avaliação de riscos, cursos de treinamento e planejamento, mobilização, aparelhamento, apoio logístico, entre outros;
e. Setor de Operações - responsável pelo aparelhamento, apoio logístico, vistorias e ações de reconstrução;
f. Centro de Gerenciamento de Desastres - responde pelas ações monitoramento, alerta, alarme e resposta;
g. Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (Nupdec).2. Para municípios de pequeno porte ou com pouca recorrência de desastres, a estrutura organizacional pode ser mais simplificada:
a. Um Coordenador ou Secretário-Executivo;
b. Um técnico - desempenhará as atribuições de cadastramento e revisão de recursos;
c. um setor técnico-operativo - desenvolverá as atividades de minimização de desastres e emergenciais. O mais importante é o grau de articulação e mobilização da Coordenadoria com as secretarias municipais, os órgãos setoriais e de apoio.Como deve atuar a Defesa Civil Municipal?
A defesa civil local deve atuar, prioritariamente, na prevenção, na mitigação e na preparação, assim como em ações assistenciais, socorro e recuperativas, visando a restabelecer a normalidade social da população atingida por um desastre. É fundamental que a defesa civil trabalhe ainda no mapeamento de riscos e em ações que visem mitigá-lo. -
Grupo de Apoio a Desastres (Gade)
O que é o Grupo de Apoio a Desastres (Gade)?
O Gade é uma equipe técnica que apoia municípios na ocorrência de desastres. Foi criado por meio do Decreto nº 10.689, de 27 de abril de 2021.Quem coordena o Gade?
O Gade é coordenado pelo Centro Nacional de Monitoramento de Riscos e Desastres (Cenad), da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.Quais os objetivos do Gade?
I - Auxiliar a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa no exercício de suas competências e na articulação e na coordenação do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil;
II - Apoiar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na articulação e na coordenação de ações de gerenciamento de riscos e de desastres.Quem compõe o Gade?
O Gade é composto por servidores da Sedec, agentes de Defesas Civis Estaduais e Municipais, especialistas e voluntários.Como se dá a admissão de membros do Gade?
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá convidar para integrar o Grupo de Apoio a Desastres, os profissionais voluntários de todos os entes federativos e especialistas com experiência de, no mínimo, dois anos em áreas de conhecimento específicas, de preferência ligadas à gestão de riscos e de desastres. Os requisitos para admissão dos profissionais voluntários serão estabelecidos por ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.Como se dá a capacitação do Gade?
O Gade conta com uma estratégia de capacitação continuada, por meio da realização de reuniões técnicas mensais, avaliação das operações e capacitações anuais.A participação no Gade é remunerada?
Não. Por ser considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada. -
Operação Carro-Pipa Federal (OCP)
O que é a Operação Carro-Pipa Federal (OCP)?
A Operação Carro-Pipa é uma ação emergencial do Governo Federal para levar água potável a comunidades preferencialmente rurais do Semiárido Brasileiro afetadas por seca ou estiagem, utilizando caminhões-pipa para transportar a água de fontes previamente escolhidas.Quem coordena a OCP?
A operação é coordenada pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e envolve a participação do Exército Brasileiro.Quais pré-requisitos são necessários para implementação da OCP no meu município?
Seu município precisa estar localizado no semiárido brasileiro. Para que a Operação Carro-pipa seja implementada é necessário que o município esteja em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. Após o reconhecimento federal, o município deverá fazer o pedido de inclusão através do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), anexando Ofício de solicitação de inclusão e demais documentos exigidos no artigo 9° da Portaria Interministerial nº 1, de 25 de julho de 2012 do MI/MD.Quem pode solicitar a inclusão na OCP?
A solicitação de inclusão é realizada exclusivamente pelo órgão de proteção e defesa civil municipal, ou na inexistência desse, pela própria prefeitura municipal.Qual é o prazo médio necessário para a inclusão do meu município na OCP?
Não há um prazo estabelecido em norma. Porém, após a solicitação de inclusão, a Sedec usualmente faz a análise em até 2 (dois) dias úteis. Após deferimento do pedido, a Sedec encaminha ao Exército Brasileiro, a solicitação inclusão do município na logística da operação. Usualmente, o Exército Brasileiro pode levar de 45 a 90 dias. Isso ocorre pela necessidade de vistorias em campo, planejamento de rotas, contratação de pipeiros, instalação dos dispositivos de monitoramento antifraude, dentre outras atividades para efetivação do abastecimento de água com eficiência e segurança.Ainda estou enfrentando períodos de seca e estiagem em meu município, como me manter na OCP?
Com o término da vigência do reconhecimento federal, é necessário realizar novo pedido de reconhecimento devido à manutenção do período de seca ou estiagem. Após a publicação do novo reconhecimento, caso o seu município já seja atendido, automaticamente a Sedec irá solicitar a vistoria pela Exército Brasileiro ao município, para verificação de necessidade de continuidade na operação.Qual a diferença ente suspensão e exclusão da OCP?
A suspensão tem caráter temporário de até 60 (sessenta) dias. Geralmente isso acorre por falta de apresentação de laudo de potabilidade (qualidade da água), ou pela apresentação de laudos que não garantam a potabilidade de água para consumo humano. A suspensão pode ocorrer também pela ocorrência de chuvas ocasionais, que garantem água temporariamente aos beneficiários. Outro motivo para suspensão é falta de responsável pela cisterna (apontador), ou caso seja observada que a cisterna está sem condições sanitárias adequadas. Pode ainda ocorrer paralização no atendimento ao município caso não existam pipeiros interessados em realizar as rotas de abastecimento. Após 60 dias, se não forem sanados os problemas, será solicitado a exclusão do município. Para mais informações, verifique os art. 11 a 13 da Portaria Interministerial nº 1, de 25 de julho de 2012 do MI/MD.
Já sobre a exclusão, trata-se da retirada definitiva do município da operação. Seus principais motivos são a falta de decreto de situação de emergência ou calamidade pública vigente e reconhecido pelo governo federal e a falta de documentação, quando solicitado por órgão competente, caso sejam atestadas práticas irregulares. Para mais informações, verifique os artigos 14 e 15 da Portaria Interministerial nº 1, de 25 de julho de 2012 do MI/MD.Meu município foi excluído da OCP, como faço para voltar a ser atendido?
É necessário realizar novo pedido de reconhecimento federal em função de seca ou estiagem. Após o reconhecimento federal, o município deverá fazer o pedido de inclusão através do S2ID anexando Ofício de solicitação de inclusão na OCP e demais documentos exigidos no artigo 9° da Portaria Interministerial nº 1, de 25 de julho de 2012 do MI/MD.Meu município está na OCP, como faço para solicitar ampliação ou redução do atendimento?
Para solicitar a ampliação ou redução, como por exemplo número de beneficiários ou localidades atendidas, o município deverá enviar um Ofício para a Organização Militar Executora (batalhão) que atende o município com a documentação comprobatória para que seja realizada a vistoria em campo. Se comprovada a necessidade, será realizado o ajuste. Outra possibilidade é enviar Ofício à Sedec, informando a necessidade, que será encaminhado ao Exército para vistoria em campo.Sou pipeiro, como é realizado meu pagamento?
Após a finalização do Plano de Trabalho mensal, o pipeiro deverá prestar contas junto ao Escritório da Operação Carro-Pipa, ao qual está vinculado, pertencente ao Exército Brasileiro. Após conferência, atestará os valores a receber no Recibo de Pagamento de Autônomo (pessoa física) ou no Relatório de Prestação de Serviço (pessoa jurídica). O Escritório responsável liquidará no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e o pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias.Quero denunciar, elogiar, reclamar, solicitar ou sugerir algo referente a OCP.
Você poderá utilizar os canais oficiais de ouvidoria disponíveis na estrutura do Governo Federal, através do Fala.br ou pelos e-mails ouvidoria@mdr.gov.br e sic@mdr.gov.br. -
Iniciativa Construindo Cidades Resilientes (MCR 2030)
Quem é o órgão responsável pela Iniciativa Construindo Cidades Resilientes (MCR 2030)?
A MCR 2030 é uma iniciativa do Escritório das Nações Unidas para a Redução de Riscos (UNDRR).Qual é o papel da Sedec na MCR 2030?
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é parceira da UNDRR e busca uma maior coordenação Inter federativa e o alinhamento da iniciativa com as políticas públicas federais. É importante frisar que todo processo de inscrição é feito pelo estado ou município diretamente com a UNDRR.Existe um guia passo a passo de como estados e municípios podem aderir a MCR2030?
Sim. Clique aqui para acessar e fazer o download do guia.Quais são os passos para se inscrever na MCR2030?
O Estado ou município interessado em se juntar à iniciativa MCR2030 deve realizar 3 passos simples:I - Faça a Avaliação da Etapa para identificar em que etapa do roteiro da resiliência você se encontra (Etapas A, B ou C). Sua cidade pode aderir em qualquer etapa e terá acesso a ferramentas e recursos específicos as necessidades da sua etapa.
II - Envie a Carta de Compromisso que corresponde à sua etapa, para o e-mail mcr2030-amc@un.org da Secretaria Regional para as Américas e Caribe MCR2030, com cópia para dag.sedec@mdr.gov.br. A Carta também dever ser enviada na hora de se inscrever no Painel da Iniciativa MCR2030.
III - Crie e complete seu perfil no Painel de Informação da MCR2030. Uma vez inscrito, você pode fazer o download do seu certificado de adesão diretamente e de maneira autônoma na página «Informações básicas sobre minha cidade» em seu perfil.Como sei se meu Estado ou Município aderiu à iniciativa MCR2030?
Acesse a lista de municípios e estados brasileiros que já aderiram à iniciativa. Está lista é atualizada até o 5º dia útil de cada mês.Meu Estado ou Município participou da Campanha MCR 2010-2020. Preciso me inscrever novamente para esta nova etapa?
Sim. Todos os municípios precisam se inscrever nesta nova etapa. A única diferença é que estados e municípios que já participaram da MCR2010-2020 e cidades com certificado ISO 37123 podem se inscrever sem a carta de compromisso assinada por seu governador ou prefeito. -
Prestação de Contas
Qual o prazo para apresentar a prestação de contas?
Até 30 dias após o fim da vigência da execução ou 30 dias após finalizar a execução, caso ocorra antes do fim do prazo.Como verifico o prazo de vigência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD)?
Clique no botão “Detalhes do Processo”. Selecione “RESPOSTA/FEDERAL/ANEXOS/CONVERTRAN (DAG)” e clique em “Gerar PDF”. No documento gerado verifique a data de “FIM DA VIGENCIA”.Quais são os documentos comprobatórios para cumprimento do objeto e atingimento do objetivo?
Notas fiscais da aquisição de materiais ou contratação dos serviços; Relatório fotográfico (com legendas e assinado); Relação de beneficiários* (assinado por responsável do órgão competente pela execução da meta) ou relatório equivalente; Relação/Relatório*com controle do uso de veículos/embarcações locadas ou do uso de combustíveis (assinado por responsável do órgão competente pela execução da meta). *Um Relatório Consolidado sobre a execução das ações pode ser apresentado, reunindo estes dados.Como solicitar prorrogação de prazo para apresentar a Prestação de Contas?
Deve ser feito peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o pedido (casos excepcionais devem ser enviados por e-mail (qual?)), contendo a justificativa e o prazo pretendido. Essa demanda é direcionada à CGPC, que faz o controle do prazo e autoriza ou não a prorrogação.Por quanto tempo devem ser mantidos os documentos relativos à Prestação de Contas?
Pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de sua aprovação. Ficarão obrigados a disponibilizá-los, quando solicitado, ao órgão responsável pela transferência dos recursos, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União. (Decreto nº 11.219/2022)Quais são as legislações para prestação de contas - recursos de socorro e assistência?
Lei nº 12.340/2010, Lei nº 12.608/2012; Lei nº 12.983/2014; Decreto nº 11.219/2022; Portaria Nº 2.906/2019; Portaria nº 3.036/2020 e Portaria nº 1.271, de 23 de junho. -
Reconhecimento federal de SE ou Estado de Calamidade Pública (ECP)
O que é o reconhecimento federal de SE ou ECP e para que serve?
O reconhecimento federal da Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), decretada pelo município, Distrito Federal ou estado em decorrência de desastre se dá por meio de Portaria, publicada no D.O.U, e possibilita o acesso a recursos federais complementares para a execução de ações de resposta e reconstrução.Como solicito o Reconhecimento Federal?
Se o Estado ou Município estiver em Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) decretada pelo governador/prefeito acesse o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD.Qual é o passo-a-passo para solicitar o Reconhecimento Federal no S2iD?
Já com o cadastro efetivado no S2iD, clique em registro e reconhecimento e em seguida em novo registro.Preencha o Formulário de Informações de Desastres (FIDE) observando a classificação COBRADE e a data do desastre que não poderão ser alteradas. É importante lembrar que em processos já reconhecidos o FIDE não pode ser alterado, então muita atenção no seu preenchimento!
Preencha também a Declaração Municipal ou Estadual de Atuação Emergencial (DMATE ou DEATE) e faça o Relatório Fotográfico com imagens claras dos danos, durante e após o desastre, legendadas, datadas e georreferenciadas.
Anexe o Decreto do Poder Executivo que declara SE ou ECP, o Ofício requerendo o reconhecimento federal com as razões para a solicitação e os relatórios/laudos que comprovem os danos e prejuízos descritos no FIDE e na DMATE/DEATE. Estes documentos devem ser objetivos e estarem datados e devidamente assinados. A classificação do tipo do desastre deve ser a mesma em todos os documentos.
Atente-se aos requisitos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 para a classificação correta da SE ou ECP. Quando necessário, o processo poderá ser devolvido para ajustes ou complementos e o não atendimento no prazo estipulado pode possibilitar o indeferimento do pedido.
Envie o processo para Reconhecimento Federal clicando na opção Enviar para Reconhecimento na aba Anexos.
Pronto! Seu processo foi enviado e já está em análise.
Como acompanho o processo de Reconhecimento Federal de meu estado ou município?
Via Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD.Como acesso os modelos dos documentos necessários para a solicitação de Reconhecimento Federal?
Os modelos de: Ofício para exclusão de protocolo, de parecer técnico, de Decreto Municipal, de Decreto Estadual e ofício de atualização cadastral do S2iD podem ser acessados no endereço:https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/solicitacao-de-reconhecimento-federal
Quais os benefícios do Governo Federal para os municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública reconhecidos pelo Governo Federal?
Clique aqui e conheça os vários benefícios que os municípios tem quando a SE ou ECP foram reconhecidas pelo Governo Federal. -
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD)
Qual endereço de acesso ao S2iD?
https://s2id.mi.gov.br/Qual o objetivo do S2iD?
Qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, por meio da informatização de processos e disponibilização de informações sistematizadas.O que é possível solicitar no S2iD?
No S2iD é possível solicitar recursos do governo federal para ações de resposta e de recuperação, registrar desastre e solicitar reconhecimento. O município realiza as solicitações via sistema e pode consultar e acompanhar os processos de transferência de recursos e de reconhecimento federal, como também buscar informações sobre ocorrências e gestão de riscos e desastres.Como meu município pode se cadastrar no S2iD?
1 - Acesse o site do S2iD.
2 - Clique em “Não Possuo Cadastro” conforme indicado na imagem abaixo.3 - Anexe o Ofício de Solicitação de Cadastro devidamente preenchido e assinado. O modelo de ofício está na mesma mensagem que aparecerá em formato de pop-up (janela) na tela do S2iD.
4 - Preencha corretamente os dados do usuário (municipal ou estadual) e clique em
Pronto! Agora é só aguardar a confirmação do seu cadastro em até 48h.
Como posso saber se meu município está no S2iD?
Acesse a página do S2iD no portal da Sedec e clique no link “Veja aqui se seu município já está no S2iD” conforme indicado na imagem abaixoComo acessar o Manual do Usuário do S2iD?
Clique aqui para acessar o Manual.Como encaminhar erros do Sistema?
Devem ser comunicados ao suporte técnico (suportes2id@mdr.gov.br), informando o protocolo S2iD do processo e print da tela com o erro apresentado pelo Sistema. -
Solicitação de Recursos
Qual a modalidade de transferência de recursos trabalha a Sedec?A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) trabalha essencialmente com a modalidade de transferência de recursos denominada obrigatória. As transferências obrigatórias são realizadas a estados e municípios em situação de emergência (SE) ou estado de calamidade pública (ECP), bem como para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres. Essa modalidade atende aos entes, de forma complementar, em ações de resposta e recuperação, conforme estabelecido na Lei nº12.340, de 1º de dezembro de 2010.Como solicitar recursos para ações de resposta?As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. São medidas emergenciais que objetivam o atendimento à população. A execução dos recursos federais para ações de resposta é realizada exclusivamente por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC). Assista os vídeos clicando aqui.
Como solicitar recursos para ações de recuperação?As ações de recuperação compreendem, de forma resumida, a reconstrução das áreas destruídas por desastres. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, a apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias contados da ocorrência do desastre, conforme o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Assista o vídeo clicando aqui.
Como solicitar recursos para ações de prevenção?As ações de prevenção têm caráter mitigador e características diferenciadas de urgência e agilidade. São realizadas antes dos desastres e visam reduzir, com ações estruturais, a ocorrência e sua intensidade. Essas ações referem-se à execução de obras e serviços relacionados com intervenções em áreas de risco de desastres. Abrangem obras de engenharia com o objetivo de estabilizar uma área susceptível à desastres, com intervenções para estabilização de encostas e barragens, contenção de erosões, proteção do patrimônio público e demais ações emergenciais que visem evitar ou reduzir os danos decorrentes de possíveis desastres. A aplicação destes recursos reduz a vulnerabilidade da população e complementa à atuação municipal e estadual. Assista o vídeo clicando aqui.
Como solicitar recursos para ações de fortalecimento?Medidas e atividades, anteriores à ocorrência do desastre destinadas a otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre. Estas ações buscam desenvolver as capacidades necessárias para o gerenciamento eficiente de todos os tipos de emergência e alcançar uma transição ordenada entre as ações de Defesa Civil. São atividades como: Planejamento de contingências; desenvolvimento de rotinas para a comunicação de riscos; capacitações e treinamentos e exercícios simulados. Assista o vídeo clicando aqui. -
Uso da Marca da Defesa Civil
Como tenho acesso a logomarca da Defesa Civil?
Clicando aqui você tem acesso as logomarcas em diversos formatos (PDF, PNG, JPEG e Vetorizada).Como saber se estou aplicando corretamente a logomarca da Defesa Civil?
Clicando aqui você faz o download do Manual de Uso da Marca.Você sabe o significado da logomarca da Defesa Civil?
Clicando aqui você faz o download do arquivo explicativo sobre a Marca da Defesa Civil.
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Alertas