- Info
Parcerias Público-Privadas (PMI – Irrigação)
O que é Parceria Pública-Privada?
A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de colaboração entre o setor público e o privado para gerir obras e serviços de interesse público. A empresa assume investimento, financiamento e operação do serviço. Recentemente, as PPPs têm ganhado destaque por reduzir a carga de trabalho do governo e potencialmente melhorar resultados. Apesar disso, a concorrência entre empresas ainda é mantida com regras específicas.
Por que realizar Parcerias público-privadas no Setor da Agricultura Irrigada?
As Parcerias em Agricultura Irrigada visam, por meio do desenvolvimento da infraestrutura hídrica, como barragens, canais, bombas e adutoras, a ampliação dos serviços de irrigação, levando desenvolvimento econômico e social às regiões mais necessitadas do semiárido brasileiro. Assim, as Parcerias com a iniciativa privada permitirão a retomada da implantação desses empreendimentos, interrompida em função da escassez de recursos orçamentários, além da incorporação de novas tecnologias e maior produtividade.
Como é o processo para definição de parceria público-privada de um projeto público de irrigação?
Depois de definidos os projetos públicos de irrigação para os quais o MIDR pretende avaliar a viabilidade para efetivar a concessão ou outra modalidade de parceria pública-privada, os projetos são submetidos à qualificação pelo Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (PPI). Na sequência são realizados os estudos de engenharia, viabilidade técnica, econômica e ambiental e de modelagem jurídica. Após eventuais ajustes técnicos nesses estudos é realizada audiência pública sobre o processo de concessão. Em seguida, o Tribunal de Contas da União (TCU) avalia os estudos técnicos e emite Acórdão, aprovando tais estudos. Por fim o MIDR ou uma de suas empresas vinculadas, publica o edital de licitação para a concessão do projeto público de irrigação, realiza o leilão. Definido o concorrente vencedor do certame, é assinado o contrato e a empresa privada assume o projeto.
O que é Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)?
Os referidos estudos de viabilidade para parceria público-privada de determinado projeto podem ocorrer de diversas forma de contratação. Uma delas é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), empregado pelo Poder Público para que indivíduos ou entidades de direito privado, por conta própria e por sua responsabilidade, apresentem análises de exequibilidade de um projeto, com o objetivo de fornecer à administração pública informações para a elaboração de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP). Isso se aplica a projetos de PPP, concessões ou permissões de serviços públicos, locação de ativos públicos ou concessão de direitos reais de uso, bem como à apresentação de estudos sobre a desestatização de empresas e contratos de colaboração.
É relevante destacar que a abertura do PMI é opcional para a administração pública, ou seja, constitui-se como uma ferramenta disponível ao gestor público como um dos meios para a realização de análises de exequibilidade anteriores a parcerias, e tem sido amplamente empregado para organizar projetos em setores como estradas e aeroportos, agora também sendo utilizado na elaboração de projetos públicos de irrigação.
Como é realizada uma PMI?
O Processo de Manifestação de Interesse (PMI) precede as licitações. Durante esse processo, as empresas submetem, por iniciativa própria, análises relacionadas ao desenvolvimento de uma concessão ou PPP. Após o órgão público divulgar o PMI por meio de um edital de convocação pública, o interessado apresenta sua proposta e elabora os estudos.
Com os estudos concluídos, há possibilidade de iniciar o processo licitatório do objeto estudado. Após a fase de licitação, a empresa escolhida reembolsará os gastos incorridos na elaboração dos estudos.
No entanto, é importante salientar que a realização de pesquisas por parte de uma empresa não automaticamente resultará em um procedimento de licitação.
Como a empresa que elabora o PMI é remunerada?
Como explicado anteriormente, a elaboração dos estudos por meio de uma PMI tem conta e risco assumido pela empresa, tendo em vista que não há pagamento pelo setor público. Contudo, há uma expectativa de ressarcimento pelos custos incorridos na elaboração dos estudos após a fase de licitação do projeto.
Conforme o § 5º do artigo 4º do Decreto n.º 8.428/2015, o valor nominal máximo para eventual ressarcimento será fundamentado em prévia justificativa técnica, que poderá basear-se na complexidade dos estudos ou na elaboração de estudos similares, e não ultrapassará, em seu conjunto, 2,5% do valor total estimado previamente pela administração pública para os investimentos necessários à implementação do empreendimento ou para os gastos necessários à operação e à manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato, o que for maior.
Com relação ao limite de 2,5%, há de se notar que somente após a conclusão dos estudos de viabilidade se sedimentarão projeções mais precisas de custos e investimentos, por isso o Decreto prevê que se utilize estimativas prévias da própria administração pública.
A empresa que elabora o PMI pode participar da futura licitação do mesmo projeto?
Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados mediante PMI poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI.
Quais as vantagens do PMI?
No âmbito do PMI, o setor privado tem a oportunidade de conduzir estudos de viabilidade jurídica, econômico-financeira, de engenharia, ou uma combinação destes, cujo resultado, uma vez revisado e aprovado pelo setor público, pode ser objeto de licitação.
A vantagem desse processo para a iniciativa privada está na possibilidade de ressarcimento desse estudo após a licitação do objeto. Além disso, como já explicado, há a possibilidade da empresa que elaborou os estudos estejam, teoricamente, habilitadas a participar de futuras licitações.
Da perspectiva da Administração Pública, a vantagem está em aproveitar a capacidade técnica do setor privado para lançar licitações baseadas em projetos ousados, inovadores e mais alinhados com a realidade do mercado.
Quais os Procedimentos de Manifestação de Interesse em andamento no MIDR no setor de agricultura irrigada?
Atualmente, no MIDR, há um Procedimento de Manifestação de Interesse em andamento. Esse PMI tem como objetivo a elaboração de estudos prévios à concessão de cinco Perímetros Irrigados sob gestão do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS): Baixo Acaraú/CE, Chapada do Apodi (Santa Cruz do Apodi)/RN, Tabuleiros Litorâneos/PI, Tabuleiros São Bernardo/MA e Platôs de Guadalupe/PI. Estes perímetros foram qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos por meio do Decreto n.º 11.041/2022.
Como acompanhar a publicação de novos Editais de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse?
Para acompanhar a publicação de novos Editais de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse, acesse: “Concessões e Estudos”.