Ouvidoria
A Ouvidoria é o seu canal de comunicação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A sua participação é fundamental para a melhoria contínua dos nossos serviços, a eficácia das nossas políticas públicas e o combate à corrupção.
Compete à Ouvidoria receber suas demandas e adotar as medidas necessárias para que o seu atendimento seja feito com a qualidade e rapidez, visando sua efetiva resolução.
Nesse sentido, cada demanda é classificada de acordo com o objetivo do relato, para que siga o fluxo adequado ao seu tratamento:
- RECLAMAÇÃO: relatar insatisfação com a prestação de algum de nossos serviços ou com a conduta de algum agente público do Ministério
- DENÚNCIA: relatar irregularidade ou ilícito (a identidade do denunciante é protegida pela Ouvidoria, na forma do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019).
- COMUNICAÇÃO: relatar irregularidade ou ilícito sem se identificar
- ELOGIO: demonstrar satisfação com serviço ou atendimento recebido
- SUGESTÃO: apresentar ideia ou proposta para o aprimoramento de serviços, regulamentos, políticas etc.
- SOLICITAÇÃO: pedir providências para a resolução de problema, falha ou ineficiência
- SIMPLIFIQUE: pedir a eliminação de formalidades e exigências, a maior clareza das informações, a adoção de técnicas e tecnologias ou outro, para tornar mais simples a obtenção de serviço prestado pelo Ministério;
- ACESSO À INFORMAÇÃO: obter acesso a dado ou informação de que o Ministério disponha e não esteja em transparência ativa.
Todas as manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação devem ser registrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, de uso obrigatório pelas ouvidorias do Poder Executivo Federal, mas caso você prefira utilizar outro dos nossos canais de atendimento, realizamos o registro para você.
- Informe o objetivo pretendido e o objeto desejado
- Inclua números de processos, contratos, convênios e/ ou de outros instrumentos, a que estiver se referindo
- Anexe fotos, vídeos, documentos e outros que possam nos auxiliar a compreender o seu pedido
- Informe local, data e outros dados que possam ser necessários ao atendimento do pedido
Notícias
Ouvidorias do MIDR e de Fundos Constitucionais trocam experiências
Alinhar fluxos, padrões e procedimentos de atendimento aos usuários desses fundos para melhorar o controle e a qualidade dos serviços prestados
MIDR inaugura sala de Ouvidoria para atender manifestações da população
Sala T-81 do Bloco E da Esplanada dos Ministérios foi escolhida por ser de fácil localização, no térreo do edifício. Local conta com espaço exclusivo para atendimento ao público
1º Encontro de 2023
Relatório de Gestão da Ouvidoria 2023
Site do MIDR cumpre todos os itens de Transparência Ativa
O site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional acaba de cumprir todos os itens e disposições normativas de Transparência Ativa elaborados e avaliados pela Controladoria Geral da União (CGU).
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos e entidades públicas espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, no art. 8º, prevê um rol mínimo de informações que devem obrigatoriamente ser divulgadas nas páginas oficiais na internet de órgãos e entidades, no menu principal "Acesso à Informação".
O objetivo é que o nosso site possa oferecer ao cidadão um padrão que facilite a navegação, permitindo uma rápida localização e obtenção das informações desejadas. Também é importante destacar que a divulgação espontânea das informações é uma das diretrizes da LAI (art. 3º, II), sendo vantajosa para a Administração Pública, pois tende a reduzir as demandas nos canais de transparência passiva, minimizando o trabalho, os custos de processamento, bem como o gerenciamento dos requerimentos de acesso.
Destacamos que este trabalho foi desenvolvido pela Ouvidoria em parceria com a Assessoria Especial de Comunicação (AESCOM), mas só foi possível graças à cooperação e comprometimento dos servidores e colaboradores de todas as secretarias e unidades do MIDR. Por isso, solicitamos que sempre que tiverem sugestões para serem colocadas em Transparência Ativa, entrem em contato com a AESCOM ou com a Ouvidoria e apresentem sua colaboração.
Fonte: Painel da LAI (CGU)