Denúncia e proteção ao denunciante
Ouvidoria
O controle social é fundamental para o combate à corrupção, à fraude, ao mau uso dos recursos públicos, às infrações éticas e disciplinares de agentes públicos e para a efetividade das políticas públicas, no interesse da sociedade.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha informações sobre a prática de ato contra a Administração Pública ou de conduta ou omissão irregular ou ilegal de agente público, pode registrar denúncia à Ouvidoria.
Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, em conformidade com o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.
A proteção à identidade do denunciante se dará por meio da adoção de salvaguardas de acesso aos seus dados e pela supressão de elementos na denúncia que possam levar à sua identificação.
Ao verificar ser indispensável conhecer a identidade do denunciante para a análise dos fatos, o agente público com competência para executar o processo apuratório poderá declarar a necessidade à Ouvidoria, responsabilizando-se pela adoção das salvaguardas de proteção.
A restrição de acesso aos elementos de identificação do denunciante será mantida pelo prazo de cem anos.
O usuário também pode optar por não se identificar, ao registrar sua denúncia. Nesse caso, o usuário não terá como acompanhar o andamento do processo e o MIDR não terá como solicitar mais informações ao denunciante.
As denúncias devem ser apresentadas, preferencialmente, pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, de uso obrigatório pelas ouvidorias do Poder Executivo Federal (Art. 16 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018), mas caso você prefira utilizar outro dos nossos canais de atendimento, a Ouvidoria realizará o registro na Plataforma para você.
Procure ser objetivo e claro no seu relato e incluir o máximo de documentos e informações que você tenha, para auxiliar a apuração dos fatos pelos órgãos competentes, tais como:
- Descrição dos fatos e das irregularidades observadas
- Local e data de ocorrência dos fatos
- Fotos, vídeos, links, documentos, número de processos, contratos ou convênios etc., que possam auxiliar na comprovação dos fatos
- Identificação de pessoas que tenham testemunhado os fatos
- Identificação das pessoas físicas e/ ou jurídicas envolvidas, incluindo os cargos ocupados pelos agentes públicos, se souber