Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS
O Conselho Curador do FDS, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, conforme lei n° Lei n° 8.677, de 13 de julho de 1993, é responsável pela condução do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O Fundo de Desenvolvimento Social destina-se ao financiamento de projetos de investimento de interesse social nas áreas de habitação popular, sendo permitido o financiamento nas áreas de saneamento e infraestrutura, desde que vinculadas aos programas de habitação, bem como equipamentos comunitários.