Informações Classificadas
Nesta seção são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011):
- Rol de informações classificadas (Atualizado em 01/06/2024)
- Rol de informações desclassificadas (Atualizado em 01/06/2024)
- Desclassificação de Informação
- Solicitação e recurso referente à pedido de desclassificação
Não há até a presente data (Atualizado em 01/06/2024), no Ministério do Desenvolvimento Regional, informações classificadas. No entanto, a LAI e outros instrumentos legais preveem a restrição à divulgação de informações, como nos casos que se seguem:
Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Processos em Andamento
Art. 7. ...
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
Pedidos Genéricos, Desproporcionais, Trabalhos Adicionais
Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que Regulamenta a Lei no 12.527/2011
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Sigilos decorrentes de direito de personalidade
Sigilo Fiscal | Art. 198 do Código Tributário Nacional |
Sigilo Bancário | Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001 |
Sigilo Comercial | Art. 155, § 2º da Lei nº 6.404/1976 |
Sigilo Empresarial | Art. 169 da Lei nº 11.101/2005 |
Sigilo Contábil | Art. 1.190 e 1.191 do Código Civil |
Sigilo de Processos e Procedimentos
Restrição discricionária de acesso a documento preparatório |
§ 3º do art. 7º da Lei 12.527/2011 |
Sigilo do Procedimento Administrativo Disciplinar em curso |
Art. 150 da Lei 8.112/1991 |
Sigilo do Inquérito Policial | Art. 20 do Código de Processo Penal |
Segredo de Justiça no Processo Civil | Art. 155 da Lei nº 5.869/1973 |
Segredo de Justiça no Processo Penal | § 6º do art. 201 da Lei 3.689/1941 |
Informações de natureza patrimonial
Segredo Industrial | Lei nº 9.279/1991 |
Direito Autoral | Lei nº 9.610/1998 |
Propriedade Intelectual - Software | Lei nº 9.609/1998 |
Portaria nº 32, de 5 de janeiro de 2022 - Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.