O Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, que trata sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, instituiu como princípio da governança, dentre outros, a integridade, assim como estabeleceu que os órgãos e entidades deverão instituir seus programas de integridade de forma a incorporar os princípios e as diretrizes estabelecidas pelo Decreto.
O programa de integridade tem a função precípua de orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público, promovendo assim o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública. A gestão da integridade possibilita às outras atividades da instituição não apenas legitimidade e confiabilidade, como também eficiência.
Outro ato normativo que ratificou a importância da integridade nos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional foi o Decreto n° 11.529, de 16 de maio de 2023. Esse Decreto instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação – Sitai e a Política de Transparência e Acesso à Informação, ambos da administração pública federal. O Sitai tem como objetivos coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; estabelecer padrões para as práticas e medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Isso posto, o Programa de Integridade do MIDR - Progride tem como objetivo atuar em temas e situações já conhecidas pela organização, mas de maneira sistematizada. Dessa forma, o programa de integridade trabalhará em parceria com as atividades, programas e políticas de gestão de riscos e controles internos, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas para a promoção da integridade institucional.
Dessa forma, foi publicada a Portaria MIDR n° 3.124, de 09 de outubro de 2023, a qual instituiu o programa de integridade, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e a estrutura de funcionamento do mencionado programa.
A referida Portaria designou a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), em complementação ao Decreto n° 11.529/2023 que estabeleceu a AECI como unidade setorial do Sitai, atribuindo-lhe a competência de coordenar a estruturação, a implementação, a execução e o monitoramento contínuo do programa de integridade.
Outro ponto que fortalece o Progride, é a instituição das Instâncias Internas de Integridade, que são unidades que já atuam com temas e situações específicas relacionadas à integridade e que colaboram, de forma organizada e integrada, com o aprimoramento da Integridade no MIDR.
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