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Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna – PGMQ
Como forma de promover melhores práticas e aperfeiçoar o conhecimento nas atividades de controle interno e auditoria, foi instituído o Comitê Técnico de Auditoria do MIDR, por meio da Portaria MIDR n° 1.135, de 23 de março de 2023, com o objetivo de reunir e estreitar as relações entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, como órgão supervisor, e suas as Entidades Vinculadas (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf; Departamento Nacional de Obras contra as Secas - Dnocs; Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam; Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco; e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene)
Como representante do MIDR no referido Comitê, a Assessoria Especial de Controle Interno o preside e realiza a interlocução junto aos Auditores-Chefes das Entidades Vinculadas para a promoção de discussões sobre assuntos relacionados à controle interno, gestão de riscos e auditoria interna.
Com essa finalidade, foi realizado em 03/05/2024 uma capacitação sobre Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da atividade de auditoria interna - PGMQ.
Foram convidados a participar e palestrar sobre o assunto, como representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), o Sr. Sérgio Filgueiras de Paula, Coordenador-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade, e a Sra. Giane Gomes Nascimento Nakano, Coordenadora na Coordenação-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade.
Na oportunidade, os Auditores-Chefes apresentaram suas realidades, expectativas e dúvidas na implementação do PGMQ no âmbito de cada um dos seus órgãos.
Os representantes da CGU apresentaram algumas características da atividade de auditoria dispostas na IN/SFC n° 3/2017, tais como os pressupostos da atividade de auditoria interna – Independência e Objetividade; e Processo sistemático e Disciplinado, com o foco em Governança, Gestão de Riscos, Controles, Avaliação e Consultoria a fim de agregar valor aos trabalhos.
Para um bom desempenho da atividade de auditoria, ressalta o Sr. Sérgio Filgueiras, são necessárias uma base normativa forte, possuir uma metodologia estabelecida e realizar a gestão da qualidade do trabalho de auditoria.
No âmbito da administração pública federal a CGU estabelece ao menos 2 normativos que devem ser observados no trabalho de auditoria, quais sejam: IN SFC/CGU n° 3/2017, que é o referencial teórico para a atividade de auditoria, e a IN SFC/CGU n° 8/2017, que traz o Manual de Orientações Técnicas. Além desses normativos, a CGU também oferece orientações para a elaboração do plano anual de auditoria, a execução do serviço de auditoria, e a elaboração do relatório de auditoria.
Para aplicação da metodologia, os Auditores-Chefes e suas equipes devem observar as etapas da jornada do auditor interno governamental, que abrangem o planejamento anual baseado em riscos, a realização da auditoria – também baseada em riscos, e o monitoramento das recomendações de auditoria. Cada uma dessas etapas destaca-se pela elaboração de um plano ou de um relatório que devem apresentar o escopo do trabalho ou os resultados da auditoria com a relação de recomendações a serem implementadas.
Quanto à gestão da qualidade do trabalho de auditoria interna, o Sr. Sérgio Filgueiras destaca, dentre outras normas, os conceitos estabelecidos na NBR ISO 9000:2015 e ISO 9001:2015.
“Uma organização focada em qualidade promove uma cultura que resulta em comportamentos, atitudes, atividades e processos que agregam valor através da satisfação das necessidades e expectativas dos clientes e de outras partes interessadas pertinentes.” (ISO 9000:2015)
Há também outras normas e guias que orientam os auditores no aperfeiçoamento da qualidade dos serviços de auditoria. Como exemplo, foram citados o Guia PMBOK – 2017, ISSAI 40 e a NIA 220.
Ainda sobre a qualidade dos trabalhos de auditoria, a seção 1300 da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework - IPPF) do Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA refere-se ao Programa de Avaliação de Qualidade e Melhoria, com subseções que estabelecem requisitos do PGMQ, de avaliações internas e externas, de reporte, de uso de “Em conformidade com o IPPF” e divulgação de não conformidades.
A título de exemplo, a Controladoria-Geral da União citou seu próprio Programa e relembrou as dificuldades enfrentadas até a atual estrutura do seu Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PRO-Qualidade CGU), e incentiva a todas as unidades de Auditoria interna a iniciarem e estruturarem seus programas a partir de suas realidades, evoluindo sempre que possível a estrutura dos seus programas.
Importante destacar que a CGU se colocou à disposição para novas oportunidades de apoio e ajuda às unidades de Auditoria Internas das Vinculadas, em busca do aperfeiçoamento de seus próprios programas de gestão e melhoria da qualidade em auditoria interna.