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RESOLUÇÃO CE/CNDI/MDIC nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/09/2023 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria Executiva/Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial/Coordenação-Geral de Desenvolvimento Industrial

RESOLUÇÃO CE/CNDI/MDIC nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para Coordenação das Ações de Financiamento ao Desenvolvimento Industrial.

O COMITÊ EXECUTIVO do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CNDI-CE), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, e tendo em vista a deliberação ocorrida na Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Coordenação das Ações de Financiamento ao Desenvolvimento Industrial (GT-Coordenação do Financiamento), com a finalidade de otimizar os recursos e as ações realizadas pelos órgãos e entidades que o compõem para a implementação da Política Industrial.

Art. 2º Compete ao GT-Coordenação do Financiamento:

I - coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento industrial e à inovação a serem realizadas pelas entidades que compõem o GT;

II - propor a realização de estudos e o aperfeiçoamento de políticas de financiamento;

III - elaborar plano de trabalho semestral;

IV - monitorar e avaliar as ações de fomento implementadas e informar ao Comitê Executivo os resultados alcançados e a necessidade de possível alteração das diretrizes, por meio de relatório semestral.

Art. 3º O GT-Coordenação do Financiamento será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, que o coordenará;

II - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

VIII - Financiadora de Estudos e Projetos.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades integrantes do GT-Coordenação do Financiamento serão indicados ao Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento pelos Secretários-Executivos ou equivalente.

§ 2º Para o cumprimento de suas atribuições, o GT-Coordenação do Financiamento deverá consultar os órgãos da administração pública cujas atividades estejam diretamente envolvidas com as respectivas ações de financiamento;

§ 3º O GT-Coordenação do Financiamento poderá convocar ou convidar representantes de órgãos da administração pública, de entidades representativas da sociedade civil e especialistas técnicos para participar de suas reuniões e para prestar assessoramento sobre temas específicos.

§ 4º A Coordenação e a Secretaria-Executiva do GT- Coordenação do Financiamento será exercida pela Secretaria-Executiva do CNDI, da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 4º - O quórum de reunião será de cinco membros e o quórum de votação será de maioria simples.

Art. 5º - As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal e serão convocadas pelo Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem debatidos.

§ 1º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com 3 dias úteis de antecedência.

§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas na modalidade híbrida (presencial e virtual).

Art. 6º - O prazo de vigência do GT-Coordenação do Financiamento é de quatro anos, renováveis por igual período.

Art. 7º - A participação no GT-Coordenação do Financiamento, de que trata esta Resolução, será considerada de servido público relevante, não remunerada.

Art. 8º - Eventuais despesas dos membros do GT-Coordenação do Financiamento, decorrentes da participação nas atividades a ele pertinentes, correrão à conta dos órgãos e entidades que representam.

Art. 9º Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Uallace Moreira

Presidente do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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