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PORTARIA GM/MDIC Nº 162, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MDIC Nº 162, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a designação dos membros da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, § 3º e no art. 4º, § 6º do Decreto nº 11.482, de 06 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial como membros da sociedade civil os dirigentes máximos das seguintes instituições:

I - Associação Brasileira da Indústria de Alimentos - Abia;

II - Associação Brasileira da Indústria Química - Abiquim;

III - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - Anfavea;

IV - Grupo FarmaBrasil;

V - Associação Brasileira da Indústria do Plástico - Abiplast;

VI - Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;

VII - Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - Abdib;

VIII - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee;

IX - Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial - IEDI;

X - Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores - Abisemi;

XI - Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação - P&D Brasil;

XII - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - Abimaq;

XIII - Embraer S.A.;

XIV - Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais - Brasscom;

XV - União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia - Unica;

XVI - Central Única dos Trabalhadores - CUT;

XVII - Força Sindical;

XVIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT;

XIX - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

XX - Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram; e

XXI - Instituto Aço Brasil.

Art. 2° Ficam convidados para participar das reuniões do Conselho os dirigentes máximos das seguintes instituições:

I - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - Dieese;

II - Gerdau S.A.;

III - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;

IV - Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - Eletros;

V - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp;

VI - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

VII - Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores - Sindipeças;

VIII - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos Sindusfarma;

IX - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;

X - Associação Brasileira de Indústria de Dispositivos Médicos - Abimo;

XI - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS;

XII - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

XIII - Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção - Abit;

XIV - Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - Abicalçados;

XV - Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos - Abrinq; e

XVI - Associação Nacional de Biotecnologia - Anbiotec.

Parágrafo único. O Presidente do CNDI poderá convidar outras instituições para reuniões do Conselho, de forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado.

Art. 3º Os dirigentes máximos das instituições listadas no art. 1º serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles indicados à Secretaria-Executiva do CNDI com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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