Relatórios
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022
Art. 34. As unidades setoriais de correição deverão elaborar relatório de gestão correcional, abrangendo de forma objetiva e sucinta as seguintes informações referentes ao ano anterior:
I - as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 desta Portaria Normativa, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas necessárias para alcançá-lo;
II - as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição;
III - o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior;
IV - a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações;
V - a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas;
VI - as ações consideradas exitosas;
VII - os riscos de corrupção identificados; e
VIII - as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destas e respectivos prazos.
Parágrafo único.
O relatório de gestão correcional deverá ser encaminhado anualmente à autoridade máxima do órgão ou entidade a que esteja vinculada a unidade setorial de correição, sendo o prazo máximo para entrega até cada data de um ano de mandato do seu titular.
Fonte: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/68802/1/Portaria_Normativa_27_2022.pdf