Competências da Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
O DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023 definiu a estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, estabelecendo que a Corregedoria, integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na qualidade de unidade setorial, assiste direta e imediatamente o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e encontra-se sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.
Art. 10. À Corregedoria, órgão setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:
I - analisar as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas e proceder a seus juízos de admissibilidade;
II - planejar, acompanhar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as apurações disciplinares e as atividades de correição executadas pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Ministério;
III - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, e decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, de sindicâncias, inclusive patrimoniais, e de processos administrativos disciplinares;
IV - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
V - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
VI - instruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VII - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
VIII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.