Assédio moral e sexual
Garantir relações profissionais saudáveis e ambientes de trabalho respeitosos e éticos é fundamental para a saúde física e mental de trabalhadoras e trabalhadores.
Com base nesse parâmetro, a Administração Pública deve se guiar pelo princípio da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da proibição de todas as formas de discriminação, do direito à saúde e da segurança no trabalho (artigos 1º, incisos III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inciso XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal).
A ocorrência de assédio moral ou sexual e todas as formas de discriminação é uma ruptura no contexto de um ambiente de trabalho respeitoso e ético, podendo constituir violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho, em especial para mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIAP+.
Para tanto, é salutar a intensificação de ações de promoção da integridade no serviço público, apoiando valores positivos de conduta, na linha do que dispõe a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Recomendação do Conselho Sobre Integridade Pública da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2017).
Visando a prevenir e a enfrentar uma das formas de assédio, o Governo Federal promulgou a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, criando o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
A Controladoria-Geral da União, em sua contribuição para o tema, editou o Guia Lilás, que fornece orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.
Caso notada alguma violação da dignidade ou integridade psíquica ou física por meio de conduta abusiva, pode ser apresentada denúncia pelo canal Fala.Br da Controladoria-Geral da União.
Fala.Br é o canal para recebimento de sugestões, reclamações, solicitações, denúncias e elogios. Este canal pode ser acessado por este link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx