Corregedoria
A Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) é uma unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), criada pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, no qual se estabeleceu a estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O foco da atuação da Corregedoria é o fortalecimento do MDIC, atuando na prevenção de irregularidades, na responsabilização de agentes públicos que cometam ilícitos disciplinares, bem como de entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública.
Desse modo, a Corregedoria do MDIC assiste direta e imediatamente o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e encontra-se sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.
Saiba mais sobre as competências da Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Titular da Corregedoria
Murilo de Mello Campos - Currículo no Lattes
Mandato pelo período de 03 de abril de 2023 a 03 abril de 2025. Designação: PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 348/2023
Eduardo Athayde de Souza Moreira
Designação: PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 521/2024
João Paulo Moreira de Freitas
Designação: PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 1.063/2023
Fale conosco
Telefone: (61) 2027-7493
E-mail: corregedoria.mdic@mdic.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Bloco J, 6º andar, Sala 620, CEP 70053-900, Brasília - DF.
Perguntas Frequentes
1. O que é a Corregedoria?A Corregedoria é um setor responsável em atuar no cumprimento das normas pelos servidores públicos e pelas pessoas jurídicas, especialmente quando há suspeita de violação da Lei nº 8.112/1990 ou da Lei nº 12.846/2013.
As atribuições da Corregedoria do MDIC são estabelecidas no art. 10 do Decreto nº 11.427/2023 e compreendem principalmente as atividades investigativas, responsáveis por analisar denúncias e representações, e as atividades processuais, que envolvem a instauração ou promoção de processos disciplinares.
2. Quais são as funções da Corregedoria?A Corregedoria desempenha diversas funções essenciais, que incluem a investigação de denúncias e representações relativas a possíveis irregularidades, a avaliação da conduta de servidores públicos e entidades jurídicas vinculadas à instituição. Além disso, é responsável por aplicar sanções disciplinares, promover ações preventivas contra infrações e assegurar o cumprimento das normas e legislações pertinentes.
Para uma melhor compreensão de suas atribuições, podemos comparar as atuações da Corregedoria a três papéis distintos: o papel investigativo, que se assemelha ao trabalho da Polícia; o papel acusatório, que guarda semelhança com as funções desempenhadas pelo Ministério Público; e o papel processual, que se equipara às atividades judiciárias.
3. Como posso fazer uma denúncia à Corregedoria?Para realizar uma denúncia, utilize o canal oficial disponibilizado pela Ouvidoria, que é o Fala.Br. Além disso, a Corregedoria do MDIC oferece outros canais de comunicação, como telefone (61-2027-7493) e e-mail (corregedoria.mdic@mdic.gov.br), para esclarecimento de dúvidas e informações sobre situações específicas. É assegurada a confidencialidade do denunciante em todos os casos.
4. Como funciona uma investigação na Corregedoria?A investigação geralmente é iniciada com o recebimento de uma denúncia, representação ou a identificação de uma possível irregularidade. Em seguida, é instaurado um processo investigativo denominado Investigação Preliminar Sumária - IPS para analisar a questão.
Nesta investigação, podem ser realizadas a coleta de evidências, de depoimentos e a análise de documentos que levarão a compreensão da suposta irregularidade.
5. O que é o processo administrativo disciplinar?Após a conclusão de uma investigação, podem ser sugeridas diversas recomendações, incluindo a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Uma vez acatada a proposta de instauração do PAD, o Corregedor é responsável por iniciar o procedimento, assegurando o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
O processo administrativo disciplinar é um mecanismo utilizado pela Administração Pública para que uma comissão designada possa avaliar a conduta do servidor em questão.
Ao término do processo, caso seja comprovada a responsabilidade do servidor, poderão ser aplicadas as sanções disciplinares previstas em lei, tais como advertência, suspensão, demissão, entre outras.
6. O que é o processo administrativo de responsabilização de empresas?O Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR) é um mecanismo previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), destinado a responsabilizar empresas por atos contra a administração pública. Neste tipo processual, avalia-se a infração perpetrada por um funcionário em favor da empresa, sem a necessidade de demonstrar a existência de culpa ou intenção dolosa. As sanções previstas na Lei podem incluir multa e a obrigação de publicar a decisão condenatória. A Lei nº 12.846/2013 também busca incentivar as empresas a adotarem práticas de integridade e compliance.