Prazos
Quais são os prazos para resposta dos pedidos de informação apresentados com base na Lei de Acesso à Informação (LAI)?
Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias (art. 11 da LAI; art. 15 e 16 do Decreto 7.724/2012).
Para consultar os prazos de atendimento de manifestações de ouvidoria, regidas pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (conhecida como Código de Defesa dos(as) Usuários(as) do Serviço Público), clique aqui.
Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?
A contagem dos prazos, prevista em dias pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e pelo seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012), segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Pedidos realizados após as 19h:
Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só terá início a partir do primeiro dia útil posterior.
Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.
Prazo final coincidindo com final de semana ou feriado:
Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana, feriado nacional previsto em portaria ou dia de expediente reduzido, ele será postergado para o próximo dia útil.
Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias ou, caso haja prorrogação, de 30 dias corridos.
Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema, seja o prazo para uma ação do órgão/entidade demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).
Tendo em vista as peculiaridades da contagem do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio Sistema de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão/entidade e do requerente.