Canal de Denúncias
Cidadãos(ãs), pessoas do corpo funcional do MDIC e entidades podem registrar denúncias sobre práticas de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo, tanto em relação às políticas, programas, ações e serviços do Ministério quanto sobre desvios cometidos por pessoas da organização, incluindo a alta direção. A proteção da identidade do(a) denunciante é um dos fundamentos de atuação da Ouvidoria.
Em relação aos(às) trabalhadoras e trabalhadores do órgão, a Ouvidoria do MDIC deve atuar como um canal de escuta ativa, de acolhimento e assistência em situações de assédio moral ou sexual, discriminação, intolerância, injúria racial, violência psicológica, entre outras. Ao garantir a confidencialidade e a imparcialidade no processo de recebimento e tratamento das manifestações, a Ouvidoria oferece um espaço seguro para que as pessoas possam se expressar livremente ao reivindicar a garantia de seus direitos.
É possível realizar o registro de denúncia identificando-se ou anonimamente, sempre apresentando o maior número de informações que confiram concretude à manifestação. Assim, destacamos dois conceitos:
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: informações de origem anônima que comunicam irregularidades ou ilícitos com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. (referência: Decreto n. 9.492/2018, art. 23, § 2º)
O(a) servidor(a) público(a) não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente (referência: art. 126-A, da Lei nº 8.112/90).
Como e onde fazer uma denúncia?
A página da Ouvidoria no site do MDIC apresenta informações sobre os canais de atendimento às manifestações, de modo que o(a) denunciante possa escolher a melhor forma de entrar em contato conosco: Ouvidoria
Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho - C190 – Convenção (nº 190) sobre Violência e Assédio, 2019.
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