SECEX - Portaria SECEX n 172/2022
Dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios e dá outras providências.
Publicado em
04/11/2022 16h25
Atualizado em
02/08/2024 18h46
Regulação: | Portaria SECEX n 172/2022 | ||||
Órgão: | Secretaria de Comércio Exterior - SECEX/ME | ||||
Ementa: | Dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto no 10.839, de 18 de outubro de 2021, no Decreto no 9.107, de 26 de julho de 2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e na Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios e dá outras providências. | ||||
Link: | Portaria SECEX n 172/2022 | ||||
Pontuação: | 8 pontos | ||||
Avaliação: | Resolução SECEX n° 172_2022 - OURO |
Previsibilidade: | ||
1. A regulação foi prevista em agenda regulatória ou agenda setorial (planejamento estratégico), disponível publicamente em sítio eletrônico? | 1 | |
2. A regulação foi elaborada observando a janela regulatória, na forma do artigo 4° do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019? | 1 |
Qualidade regulatória: | ||
3. A regulação é fundada em realização de AIR ou ARR? * A AIR/ARR precisa está disponível no portal do órgão regulador. |
1 | |
4. A regulação foi precedida, independentemente do momento em seu processo administrativo de elaboração do ato normativo, de estimativa de custos regulatório, ainda que de forma simplificada (Ex: Calreg)? * O cálculo precisa estar disponível em algum documento público do site do órgão regulador. |
0 | |
5. A regulação manteve em sua redação final aspecto anticoncorrencial apontado em parecer SEAE? * Se a regulação não receber parecer SEAE, também pontua. |
1 |
Participação Social (stakeholder engagement): | ||
6. Houve participação social na fase preliminar da AIR para a definição do problema regulatório ou desenho das alternativas de intervenção regulatória? | 1 | |
7. Houve participação social para avaliação do relatório da AIR finalizado? * Entende-se como participação social um processo escrito como consulta pública ou tomada de subsídios com período mínimo de 30 dias e realizado em sítio eletrônico oficial e de livre acesso. Se não houver AIR, não receberá pontuação nas duas questões. |
0 |
Convergência Regulatória | ||
8. A regulação editada seguiu o benchmark internacional? * O apontamento do benchmark internacional precisa estar na AIR/ARR ou no documento técnico que embasou o normativo. |
1 | |
9. A regulação consolidou e/ou revogou outros normativos existentes? * Também pontuam regulações que regulam uma nova seara. |
1 |
Convergência Regulatória: | ||
10. A regulação cria, introduz, expande ou onera um ato público de liberação? *Pontua se a resposta for negativa. Também pontua se o ato substitui ou altera ato já vigente. | 1 |