Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
Sua integração ao ciclo regulatório dos órgãos e entidades públicas federais, assim como a AIR, foi regulamentada pelo Decreto 10.411/2020, que dispõe que a cada primeiro ano de mandato presidencial eles deverão divulgar suas Agendas de ARR e implementá-las até o fim daquele mandato. O mesmo decreto dispõe que os órgãos e entidades públicas federais deverão divulgar sua primeira agenda de ARR até 14/10/2022 e implementá-la até 31/12/2022.
O Decreto 10.411/2020 dispõe ainda que a ARR poderá referir-se a:
A ARR, assim como a AIR, é uma ferramenta destinada a aperfeiçoar a ação regulatória, contribuindo para a efetividade, eficiência e eficácia da ação estatal. Enquanto a AIR busca fundamentar as decisões no início ao ciclo regulatório, a ARR encerra o ciclo, com a avaliação dos resultados obtidos, dos impactos observados e recomendações sobre eventuais ajustes necessários.
O Guia de ARR propõe o seguinte roteiro básico para a ARR, a partir das melhores práticas internacionais: