COMUNICADO PÚBLICO SDIC Nº 01/2019
ATENÇÃO: enquanto não credenciados programas prioritários pelo Conselho Gestor, será mantido o procedimento na forma prevista no COMUNICADO PÚBLICO SDIC Nº 01/2019.
ATENÇÃO: Com vistas a agilizar o processo de abertura de conta, as empresas que optarem por realizar os depósitos de consignação em pagamento no Banco do Brasil poderão apresentar o seguinte documento preenchido e assinado por representante legal da empresa.
COMUNICADO PÚBLICO SDIC Nº 01/2019
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AVISO DE ORIENTAÇÃO PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DO ART. 25, § 2º DA LEI Nº 13.755, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, C/C ART. 36, § 3º DO DECRETO Nº 9.557, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018, E ART. 10 DA PORTARIA Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, I c/c art. 26 da Portaria ME nº 86, de 12 de março de 2019, COMUNICA E TORNA PÚBLICO aos beneficiários do regime tributário previsto no art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que os dispêndios de que trata o inciso II do art. 36 do referido diploma normativo deverão ser realizados no prazo estipulado no § 3º do mesmo artigo mediante depósito de consignação em pagamento (depósito extrajudicial) disciplinada no art. 539, § 1º do CPC, enquanto não aprovados pelo Conselho Gestor dos recursos todos os procedimentos necessários à sua plena funcionalidade, em especial o credenciamento de projetos e programas prioritários com contas exclusivas vinculadas exigido pelo art. 10 da Portaria ME nº 86/2019.
O depósito de consignação em pagamento somente poderá ser realizado em instituições financeiras oficiais.
Para operacionalização do depósito de consignação em pagamento, é necessária a qualificação da empresa depositante, contendo:
No caso de depósitos realizados por mandatários ou prepostos, será necessária a apresentação de procuração ou carta de preposição, além das identificações do representante (documento de identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF).
O depositante deverá declarar, no termo de abertura da conta, como objeto do depósito, o cumprimento da obrigação de que trata o art. 25 da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e o credor como sendo o Ministério da Economia, identificando esse último mediante fornecimento do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ: 00.394.478/0001-43) e endereço completo conforme abaixo:
A empresa depositante deverá encaminhar para o correio eletrônico ppp.rota2030@mdic.gov.br, até o quinto dia útil do mês subsequente ao depósito, comprovante do depósito acompanhado do CNPJ da empresa depositante.