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Relatório do novo marco legal do saneamento é aprovado em comissão da Câmara dos Deputados
Novas diretrizes deverão atrair mais de R$ 500 bilhões em investimentos privados e criar até 700 mil empregos no país
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo marco legal do saneamento básico aprovou, nesta quarta-feira (30/10), por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei 3261/19. Agora, os deputados deverão analisar as 11 propostas de alteração apresentadas. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara.
O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, afirmou que a aprovação foi uma grande vitória principalmente para os cem milhões de brasileiros sem acesso aos serviços de tratamento de água e esgoto no País. O secretário destacou que o novo marco regulatório do saneamento básico deverá atrair mais de R$ 500 bilhões em investimentos privados e criar até 700 mil empregos no Brasil.
O texto enviado ao Congresso Nacional foi apoiado pela Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI) da Sepec. Para o titular da SDI , Diogo Mac Cord, o projeto é um marco não apenas para o setor de saneamento, mas para o país. "Deixa-se claro que a ineficiência não será tolerada, independentemente de o operador ser público ou privado. Todos os contratos devem trazer metas e quem não entrega, sai. O mais importante é a entrega do serviço ao cidadão", afirmou.
Relatório
O relatório aprovado possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento e fixa o prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços. Nesse período, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os contratos vigentes firmados com os municípios sem licitação, por até 30 anos. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.
De acordo com o texto, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de, respectivamente, 99% e 90% da população com água potável e coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Os contratos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar. Os novos contratos, decorrentes da licitação, estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira para atingir essas metas.
O texto também define a Agência Nacional de Águas (ANA) como reguladora de referência nacional, para resolver impasses, como a questão das indenizações, e possibilitar que municípios menores possam se unir em bloco para garantir a viabilidade econômico-financeira de um projeto.