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COMÉRCIO EXTERIOR
Confac define representantes privados para o Subcomitê de Cooperação
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (2/9) Resolução com os representantes do setor privado selecionados para participarem do Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac). Eles irão atuar como convidados permanentes, sem direito a voto, nos termos da Resolução Gecex nº 567, de 19 de fevereiro de 2024.
O Confac tem como objetivo promover a facilitação das operações de importação e exportação no Brasil, buscando uma abordagem harmonizada e eficiente no comércio internacional. Compõem o comitê: I - o Subcomitê-Executivo; II - o Subcomitê de Cooperação; e III - as Comissões Locais de Facilitação do Comércio.
Ao Subcomitê de Cooperação cabe identificar pontos de ineficiência nos trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens e serviços, buscando soluções e formulando propostas e recomendações.
A Secretaria Executiva do Confac promoveu ampla divulgação do processo seletivo, recebendo mais de 70 candidaturas compromissadas com a facilitação do comércio e a racionalização dos processos de comércio exterior.
Para preencher as 10 vagas previstas, a escolha se deu com base em critérios de experiência, representatividade institucional e busca por equidade em termos de gênero, raça e região do País. São elas:
- American Chamber of Commerce for Brazil – AmCham;
- Associação Brasileira de Operadores Logísticos;
- Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – Abtra;
- Associação das Empresas Usuárias de Recof e Oea – AER;
- Associação de Mulheres Especializadas em Comércio Exterior – Amecomex;
- Confederação Nacional da Indústria – CNI;
- Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras – CECIEx;
- Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros;
- Instituto Aliança Procomex – Procomex; e
- Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – Sindasp.
As reuniões do Subcomitê podem ocorrer de forma presencial ou remota. Quando presencial, não há previsão de custeio de deslocamentos para Brasília. Além disso, a participação é considerada uma prestação de serviço público não remunerada, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.717, de 28 de setembro de 2023.
Confira AQUI a integra da Resolução Confac nº 1.
Sobre o CONFAC
O Confac é órgão integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido e secretariado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. Dentre as suas competências, está a de orientar e apoiar a elaboração de normas para facilitação do comércio exterior, bem como supervisionar a implementação de programas de simplificação e racionalização.